O MPRJ obteve a anulação de audiência de instrução e julgamento na qual uma mulher vítima de violência doméstica foi advertida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema de que teria o “direito a ficar em silêncio durante a audiência”.
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Na decisão da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, na quinta-feira (24), a desembargadora relatora, Maria Angélica Guedes, determinou novo ato processual, estabelecendo ainda que o juízo se abstenha de alertar ou advertir a vítima de violência doméstica sobre o suposto direito ao silêncio, que não é previsto em lei.
O acusado, que respondia a mais três processos de violência doméstica, foi solto na audiência, realizada em 16 de março sob o argumento de que a vítima nada tinha esclarecido sobre os fatos narrados na acusação, o que fragilizava a prova e a necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado.
Na reclamação interposta pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema, o promotor de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães destacou que a advertência prejudicou o órgão na produção de provas, inviabilizando a real apuração dos fatos analisados. Para o MPRJ, o “alerta” levou a vítima a desistir de prestar depoimento em juízo, o que acabou por embasar requerimento de revogação da prisão preventiva da defesa do acusado, sob o argumento de que a vítima não esclarecido os fatos delituosos imputados na denúncia.
Segundo Guimarães, a recorrência da orientação tem feito com que muitas vítimas desistam de prestar depoimento em audiência, “circunstância que vem causando a absolvição de diversos acusados por graves crimes perpetrados no contexto da violência doméstica”.
A relatora do caso no TJ-RJ classificou como “imprescindível o depoimento da ofendida, de sorte a viabilizar a formação da convicção do julgador, uma vez se tratando de violência doméstica, delitos que usualmente são praticados na clandestinidade”.