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Câmara conclui votação do PL Antifacção e texto segue para sanção presidencial

Inserido em 26 de fevereiro de 2026
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), com algumas modificações, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção”, que endurece o combate ao crime organizado no país. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal em dezembro com alterações, segue agora para sanção presidencial.

O presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, esteve pessoalmente em Brasília para participar de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando foram defendidas as sugestões técnicas e propostas de emendas da Conamp, aceitas pelo Senado Federal e aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Principais pontos e mudanças

A proposta amplia as penas para participação em organização criminosa, milícia ou grupo paramilitar e institui novas tipificações penais, como os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”. O primeiro prevê reclusão de 20 a 40 anos para integrantes que exerçam controle territorial mediante violência, grave ameaça ou coação; o segundo estabelece pena de 12 a 20 anos para quem colaborar com essa estrutura criminosa. O texto também impõe restrições como vedação a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.

Durante a tramitação, deputados rejeitaram parte das modificações promovidas pelo Senado, entre elas a exclusão do conceito de “domínio social estruturado”. A versão final retomou essa tipificação e incluiu a possibilidade de apreensão de bens do investigado em determinadas circunstâncias.

O projeto determina ainda que condenados ou presos provisórios que exerçam liderança ou integrem núcleo de comando de organizações criminosas deverão cumprir custódia, obrigatoriamente, em presídios federais de segurança máxima. Por outro lado, quem praticar apenas atos preparatórios poderá ter a pena reduzida de um terço à metade.

Entre os pontos debatidos esteve a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas de quota fixa (bets), destinada ao financiamento do combate ao crime organizado e à modernização do sistema prisional. A medida, contudo, foi retirada do texto e deverá tramitar em projeto próprio.

A proposta mantém a atribuição da Polícia Federal para cooperação internacional em casos que envolvam organizações estrangeiras, observando tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacional para investigação, extradição e recuperação de ativos.

Com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, o projeto representa mais um passo no fortalecimento dos instrumentos legais voltados ao enfrentamento das organizações criminosas e à proteção da ordem pública.

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