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BC Protege+: a nova barreira contra fraudes bancárias no Brasil

Inserido em 9 de fevereiro de 2026
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Por Allan Julianelli

O Banco Central do Brasil lançou, em dezembro de 2024, a funcionalidade BC Protege+ na plataforma “Meu BC”, destinada a permitir ao cidadão bloquear preventivamente a abertura de contas de depósito em seu nome, com comunicação imediata às instituições financeiras. O serviço integra o conjunto de ferramentas de proteção ao usuário e à integridade do sistema financeiro lançados pela autarquia.

Essa medida é uma resposta da instituição na busca por mitigar os problemas gerados pelo aumento exponencial de fraudes digitais e do uso indevido de dados pessoais que comprometem direitos fundamentais e interesses patrimoniais. A ferramenta objetiva conferir ao titular do CPF um mecanismo preventivo e eficaz para obstar a abertura não autorizada de contas de depósito bancário em seu nome, reforçando, assim, a proteção da pessoa natural no âmbito das relações financeiras e a segurança do sistema financeiro nacional.

O BC Protege+ constitui-se em uma funcionalidade gratuita, acessível aos usuários por meio da plataforma eletrônica do Banco Central, que possibilita ao titular do documento impedir, de forma preventiva, a abertura de contas-correntes e contas-poupança em qualquer instituição integrante do sistema financeiro nacional. A inovação reside na operação automatizada do mecanismo: ao ser ativado pelo interessado, o bloqueio é comunicado em tempo real às instituições financeiras e de pagamento, obstruindo tentativas de cadastro fraudulentas que possam ensejar a criação de contas “laranjas”, utilizadas para práticas ilícitas, como fraudes e integração de recursos provenientes de delitos.
O procedimento de habilitação foi concebido para simplificar o exercício desse direito de proteção. Para tanto, o usuário deve acessar o portal oficial do Banco Central e ingressar na seção “Meu BC”. Após esse passo, deve efetuar a autenticação pela conta gov.br (preferencialmente com níveis Prata ou Ouro) e, então, ativar a funcionalidade.

Uma vez ativado, o bloqueio obstrui toda tentativa de abertura de conta-corrente ou poupança em nome do titular, produzindo um efeito preventivo direto sobre a formação da relação jurídica bancária que, se fraudulenta, poderia acarretar responsabilidades civis e consequências penais. O titular que necessitar abrir uma conta de forma legítima poderá, em momento posterior, suspender temporariamente a proteção no próprio portal, restabelecendo a possibilidade de constituição de relação de depósito conforme sua vontade expressa.

É importante salientar que a medida não incide sobre contas-salário — aquelas abertas exclusivamente por empregadores para crédito de remuneração —, de modo a preservar o direito fundamental ao recebimento de vencimentos e a continuidade das relações trabalhistas. Trata-se, portanto, de uma limitação intencional que concilia a tutela contra fraudes com a garantia de direitos laborais e previdenciários.

Do ponto de vista de governança e de integridade financeira, o BC Protege+ representa uma medida de dupla valoração: protege o indivíduo contra o uso indevido de sua identidade e resguarda a estabilidade e a confiabilidade do mercado ao impedir que estruturas criminosas instrumentalizem contas abertas fraudulentamente. Conforme observado por representantes do Banco Central, tal instrumento atua preventivamente sobre a origem do problema — a própria abertura da conta —, evitando que o titular venha a descobrir, apenas meses depois, a existência de vínculos bancários indevidos, dívidas ou mesmo implicações judiciais decorrentes de delitos praticados em seu nome.

A ampla e imediata adesão por parte dos usuários, verificada nas primeiras horas de operação, evidencia a demanda por mecanismos de proteção digital mais robustos. No âmbito jurídico, o BC Protege+ pode ser interpretado como expressão de políticas públicas de proteção de dados e de direitos fundamentais, em consonância com preceitos de prevenção ao dano e de responsabilização por ilícitos. Ademais, impõe a necessidade de observância de normas de tratamento de dados pessoais por parte das instituições financeiras e de adequação procedimental para atender ao direito de reversibilidade do titular.

Recomenda-se a verificação periódica de informações pessoais disponíveis em sistemas de controle e consulta do Banco Central, como o Registrato, para monitorar eventuais registros de contas ou operações de crédito vinculados ao CPF. Caso não pretenda abrir novas contas em curto prazo, a ativação do BC Protege+ revela-se uma medida prudente para a redução de riscos e prevenção de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Allan Julianelli é gerente de TI da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 1998 e policial civil do Estado do Rio de Janeiro desde 2002.
allan.julianelli@amperj.org