O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o acordo de não persecução civil no âmbito do Ministério Público através da Resolução nº 306/2025, em 17 de fevereiro. O acordo evita o trâmite de uma ação de improbidade administrativa se o investigado se comprometer a reparar integralmente o dano causado.
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O trato é celebrado entre o Ministério Público e o investigado por improbidade administrativa, que deve estar acompanhado de seu defensor. O acordo pode ser firmado a qualquer tempo, desde que o patrimônio público e a moralidade administrativa sejam suficientemente preservados. Para isso, serão avaliados fatores como a complexidade do caso, o custo e a provável duração do processo.
O acordo prevê o compromisso de transferência da propriedade de bens, direitos e valores obtidos com a infração para a entidade lesada com o objetivo de ressarcir integralmente o dano causado ao patrimônio público. Cada área do MP terá 120 dias para se adequar às medidas, contados a partir da data de publicação. Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.