Notícia

Senado aprova PEC que permite permuta entre integrantes do MP

Inserido em 17 de maio de 2023
Compartilhamento

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional 162/2016, que trata da permuta nacional ente integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Foram computados 67 votos favoráveis em ambas as votações, sem votos contrários ou abstenções. O texto final da PEC da Permuta contou com sugestões de lideranças das Associações do Ministério Público, como a Amperj e a Conamp.

Leia Mais: 20º Prêmio Innovare recebe candidaturas até quinta-feira (18)

Inscrições do 1º lote para conferência da IAP vão até 31 de maio

Esse trabalho de reuniões com parlamentares e acompanhamento da tramitação da PEC desde o seu início, na Câmara dos Deputados, representou mais uma importante vitória para o Ministério Público brasileiro, que reafirmou o caráter nacional da instituição e a simetria constitucional. Todo esse trabalho foi realizado em parceria com a AMB e demais entidades da magistratura.

Com isso, as associações conseguiram a aprovação da PEC sem alteração de texto, pois as regras de remoção e promoção só estão previstas no texto constitucional do Poder Judiciário e para o MP se aplica por disposição do artigo 129, parágrafo 4º, da CF. Em nota enviada aos associados, a Conamp agradeceu “especialmente a sensibilidade do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e ao senador Weverton (PDT-MA), que relatou a matéria”.

De autoria da então deputada federal Margarete Coelho, a matéria teve voto favorável do relator. Por sugestão de alguns senadores, o relator aceitou ajuste redacional para deixar claro que a mudança vale apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido.

O texto aprovado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho”. 

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

Artigo 93 da Constituição

Como era

VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;

Como ficou

VIII-A – a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II deste caput e no art. 94 desta Constituição;

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado