{"id":10813,"date":"2023-08-01T13:27:41","date_gmt":"2023-08-01T16:27:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.amperj.org.br\/intranet\/?p=10813"},"modified":"2024-07-04T13:28:24","modified_gmt":"2024-07-04T16:28:24","slug":"direito-a-percepcao-por-acumulo-de-acervo-processual-ou-procedimental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/2023\/08\/01\/direito-a-percepcao-por-acumulo-de-acervo-processual-ou-procedimental\/","title":{"rendered":"Direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o por ac\u00famulo de acervo processual ou procedimental"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A<strong> ASSOCIA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong> &#8211; <strong>AMPERJ<\/strong>, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, <strong>EXPOR E REQUERER<\/strong> o que se segue:<\/p>\n<p>Em 17 de mar\u00e7o de 2023, a Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a editou a Resolu\u00e7\u00e3o GPGJ n. 2.519, a qual regulamentou o direito \u00e0 licen\u00e7a compensat\u00f3ria por assun\u00e7\u00e3o de acervo processual, procedimental ou administrativo, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>O referido ato normativo teve por base a Recomenda\u00e7\u00e3o CNMP n\u00ba 91\/22, a qual regulamentou, em todas as unidades do Minist\u00e9rio P\u00fablico brasileiro, o \u201cdireito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o por assun\u00e7\u00e3o de acervo\u201d, provid\u00eancia precedida pela edi\u00e7\u00e3o da Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 75\/20, ato normativo que j\u00e1 havia disciplinado o mesmo direito no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com efeito, a Resolu\u00e7\u00e3o GPGJ n. 2.519\/2023, al\u00e9m de seguir orienta\u00e7\u00e3o normativa do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico, conferiu \u00e0 carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro tratamento jur\u00eddico sim\u00e9trico ao destinado \u00e0 carreira da magistratura, densificando os princ\u00edpios da simetria constitucional e da paridade entre carreiras de igual estatura<br \/>\nconstitucional, conforme previsto no art. 129, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O fundamento legal das citadas recomenda\u00e7\u00f5es e da mencionada resolu\u00e7\u00e3o da PGJ-RJ est\u00e1 nas leis federais n\u00ba 13.024\/2014 e 13.093\/2015, normas jur\u00eddicas que dispuseram, respectivamente, sobre o exerc\u00edcio cumulativo de fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Dito isto, afigura-se necess\u00e1rio registrar que o direito \u00e0 licen\u00e7a compensat\u00f3ria, agora contemplado pela Resolu\u00e7\u00e3o GPGJ n. 2519\/23, era devido, no caso do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro, em raz\u00e3o da simetria constitucionalmente exig\u00edvel entre as carreiras da magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, desde 2015, data em que foi editada a Lei Federal n. 13.093\/2015, norma que garantiu aos magistrados tal direito. Portanto, h\u00e1 pelo menos oito anos tal direito j\u00e1 poderia ter sido regulamentado pelo MPRJ, respeitados os limites legais definidos na citada norma jur\u00eddica, bastando aplicar \u00e0 \u00e9poca o j\u00e1 mencionado princ\u00edpio constitucional da simetria e paridade entre as carreiras.<\/p>\n<p>Sobre a referida simetria e paridade entre as carreiras citadas, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 133\/2011, a qual, de forma expressa, reconheceu a aplica\u00e7\u00e3o dos citados princ\u00edpios constitucionais no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico e do Poder Judici\u00e1rio brasileiros, tendo-se como referencial constitucional o disposto no \u00a7 4\u00ba do artigo 129 c\/c artigo 93, ambos da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, a saber:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor\u00e1 sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princ\u00edpios:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 129. S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es institucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Aplica-se ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no que couber, o disposto no art. 93.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tal entendimento foi reconhecido pela Corte Suprema no bojo da A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n. 1.773\/DF, da lavra do Ministro Luiz Fux, verbis:<\/p>\n<blockquote><p><em>As fun\u00e7\u00f5es, e.g., de membros do MP e de magistrados s\u00e3o distintas. Contudo, a rela\u00e7\u00e3o entre magistrados e membros do MP \u00e9 sim\u00e9trica; e o \u00e9 por expressa determina\u00e7\u00e3o constitucional. Apesar de os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e os magistrados desempenharem fun\u00e7\u00f5es distintas, seus respectivos regimes jur\u00eddicos s\u00e3o sim\u00e9tricos por determina\u00e7\u00e3o do Constituinte, especialmente, ap\u00f3s o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004. O Promotor oferece a den\u00fancia e o juiz julga, atividades ontologicamente distintas e, da\u00ed, inaplic\u00e1vel a isonomia, mas os seus respectivos regimes jur\u00eddicos s\u00e3o sim\u00e9tricos. Nesse seguimento, a afirma\u00e7\u00e3o constitucional da simetria entre as carreiras representa, de um lado, a necessidade de espelhamento do regime jur\u00eddico dos membros do<\/em><br \/>\n<em>Minist\u00e9rio P\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s determina\u00e7\u00f5es existentes para os membros do Judici\u00e1rio. De outro, por\u00e9m, a simetria representa, tamb\u00e9m, a necessidade de que se assegure aos magistrados um regime de garantias e benef\u00edcios funcionais n\u00e3o inferior \u00e0quele existente para os que presentam o Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, o CNMP, ao julgar o procedimento n. 1.00718\/2021-38, reconheceu a autoaplicabilidade do princ\u00edpio da simetria \u00e0s duas carreiras de Estado.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, o Conselheiro Sebasti\u00e3o Vieira Caixeta, na proposta de recomenda\u00e7\u00e3o, argumentou que:<\/p>\n<blockquote><p><em>Assim, cumpre destacar, n\u00e3o se trata o presente caso de mera aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia para, a partir da\u00ed, por meio de equipara\u00e7\u00e3o, estender \u00e0 carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico vantagens funcionais pr\u00f3prias \u00e0 Magistratura, previstas em lei, mas, sim, de reconhecer tais direitos aos membros do Parquet em virtude de imperativo contigo no art. 129, \u00a74\u00ba, da CF\/88, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 45\/2004. <\/em><\/p>\n<p><em>Isso porque, por coer\u00eancia sist\u00eamica, a aplica\u00e7\u00e3o rec\u00edproca da legisla\u00e7\u00e3o das carreiras da Magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico se autodefine, \u00e9 autossuficiente, n\u00e3o necessitando de lei de hierarquia inferior para complementar o seu enunciado, de modo que se trata de princ\u00edpio ordinat\u00f3rio, o qual possui comando imperativo, sendo afastada, assim, a S\u00famula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, relevante citar a reda\u00e7\u00e3o final da Recomenda\u00e7\u00e3o n. 91\/2022 do CNMP:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cConsiderando que o Plen\u00e1rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, por ocasi\u00e3o do julgamento do Procedimento de Ato Normativo n\u00ba 0006945-32.2020.2.00.0000, reconheceu, por unanimidade, o <\/em><em>direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o por assun\u00e7\u00e3o de acervo a toda a Magistratura nacional; <\/em><\/p>\n<p><em>Considerando que, em virtude de tal decis\u00e3o, foi editada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 75, de 10 de setembro de 2020, que recomenda aos tribunais que regulamentem o direito de seus magistrados \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o por assun\u00e7\u00e3o de acervo processual;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Considerando que o princ\u00edpio constitucional da simetria entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Poder Judici\u00e1rio (art. 129, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) enseja a necessidade de espelhamento do regime <\/em><\/strong><em><strong>jur\u00eddico dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s determina\u00e7\u00f5es existentes para os membros do Judici\u00e1rio, inclusive no que toca ao regime de remunera\u00e7\u00e3o, garantias e benef\u00edcios funcionais.<\/strong>\u201d (grifos nossos)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Importante consignar que, em diversas unidades federativas do pa\u00eds, h\u00e1 decis\u00f5es respaldando, no m\u00e9rito, o presente pedido, com o consequente reconhecimento do direito \u00e0 licen\u00e7a compensat\u00f3ria por acumula\u00e7\u00e3o de acervo desde a publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n. 13. 093\/2015, como nos casos do MPPR, TJPR, MPSC e TJSC.<\/p>\n<p>No caso do TJPR, inclusive fora publicado Decreto Judici\u00e1rio n\u00ba 562\/2022 \u2013 D.M., tratando inteiramente da mat\u00e9ria, in verbis:<\/p>\n<blockquote><p><em>DECRETO JUDICI\u00c1RIO N\u00ba 526\/2022 &#8211; D.M.\u00a0 S\u00famula: Disp\u00f5e sobre o reconhecimento do direito \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00f5es administrativas ou ac\u00famulo de acervo processual a partir da vig\u00eancia das Leis n\u00bas 13.093\/15 e 13.095\/15.<\/em><\/p>\n<p><em>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas 13.093\/15 e 13.095\/15, que institu\u00edram a gratifica\u00e7\u00e3o por exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o aos membros da Justi\u00e7a Federal e da Justi\u00e7a do Trabalho, <\/em><em>respectivamente, em 1\/3 do subs\u00eddio do magistrado que acumula atribui\u00e7\u00f5es, com pagamento pro rata tempore;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO o car\u00e1ter nacional e o regime org\u00e2nico unit\u00e1rio do Poder Judici\u00e1rio, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n\u00ba 3.367, de relatoria do Ministro Cezar Peluso, DJ de 22\/09\/2006;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO que o teor do art. 103-B, \u00a7 4.\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, em seu poder de controle administrativo sobre os tribunais, poder\u00e1 expedir recomenda\u00e7\u00f5es; <\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO que tal compet\u00eancia foi exercida pela Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 75, de 9 de setembro de 2020, com fundamento no car\u00e1ter nacional e no regime org\u00e2nico unit\u00e1rio do Poder\u00a0 Judici\u00e1rio, reconhecido na ADI 3.367, com efeito vinculante a todos os Tribunais do Pa\u00eds, para que regulamentem, por ato normativo de natureza administrativa, o direito de seus magistrados \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o por assun\u00e7\u00e3o de acervo processual, observados os par\u00e2metros e veda\u00e7\u00f5es estabelecidos pelas Leis n\u00ba 13.093\/2015 e n\u00ba 13.095\/2015 (arts. 1\u00ba e 4\u00ba);<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a reconheceu a impossibilidade de discr\u00edmen que justifique tratamento desigual entre os diversos ramos da Justi\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o aos\u00a0 vencimentos de seus membros, conforme a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 75, de 9\/9\/2020;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO que o direito subjetivo p\u00fablico dos magistrados estaduais foi gerado, pela via administrativa, a partir da edi\u00e7\u00e3o das leis federais que regulam a mat\u00e9ria, de forma que o hiato entre a edi\u00e7\u00e3o das leis federais e da Lei Estadual n\u00ba 19.448\/18, de 06\/04\/18, n\u00e3o pode ser desconsiderado;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO o teor da decis\u00e3o proferida no SEI n\u00ba 0025798-18.2022.8.16.6000, referendada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial, que reconheceu o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o dos magistrados e das magistradas de percep\u00e7\u00e3o do valor correspondente \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o de ac\u00famulo de atribui\u00e7\u00f5es, no per\u00edodo de 13 de janeiro de 2015 a 06 de abril de 2018, no percentual correspondente a 1\/3 (um ter\u00e7o) do subs\u00eddio, conforme estabelecido pelas Leis n\u00ba 13.093\/2015 e n\u00ba 13.095\/2015; CONSIDERANDO que o art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 205\/2018, do \u00d3rg\u00e3o Especial, estabelece que os atos normativos da Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a dever\u00e3o dispor sobre a forma de identifica\u00e7\u00e3o e pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o por ac\u00famulo de acervo, fun\u00e7\u00e3o ou jurisdi\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a respeito da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros de mora em obriga\u00e7\u00f5es administrativas, nos termos do Tema 905;<\/em><\/p>\n<p><em>CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento do respectivo passivo, com a identifica\u00e7\u00e3o dos respectivos cr\u00e9ditos e forma de liquida\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>D E C R E T A :<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1\u00ba A liquida\u00e7\u00e3o da verba indenizat\u00f3ria reconhecida no expediente eletr\u00f4nico SEI n\u00ba. 025798-18.2022.8.16.6000 dar-se-\u00e1 nos termos deste Decreto Judici\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em><strong>Art. 2\u00ba Os magistrados e magistradas que estiveram em exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00f5es administrativas ou ac\u00famulo de acervo processual entre 13 de janeiro de 2015 a 06 de abril de 2018 far\u00e3o jus a verba indenizat\u00f3ria correspondente a 1\/3 (um ter\u00e7o) do subs\u00eddio, para cada 30 (trinta) dias de exerc\u00edcio cumulativo.<\/strong> (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 3\u00ba Considera-se exerc\u00edcio cumulativo de atribui\u00e7\u00f5es aquele descrito na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 205\/2018 do \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 4\u00ba O pagamento da respectiva indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 condicionado ao requerimento individualizado do magistrado ou magistrada, por meio do Sistema H\u00e9rcules, que dever\u00e1 ser instru\u00eddo com<\/em><br \/>\n<em>autodeclara\u00e7\u00e3o do requerente acerca do exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00f5es administrativas ou ac\u00famulo de acervo processual, nos termos do Anexo deste Decreto.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 5\u00ba Ap\u00f3s o processamento do pedido e constatada a hip\u00f3tese do art. 2\u00ba deste Decreto Judici\u00e1rio, o expediente ser\u00e1 remetido ao Departamento Econ\u00f4mico e Financeiro para liquida\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 6\u00ba O valor da indeniza\u00e7\u00e3o paga ao magistrado ou magistrada ser\u00e1 proporcional ao per\u00edodo de exerc\u00edcio cumulativo de jurisdi\u00e7\u00e3o, fun\u00e7\u00f5es administrativas ou ac\u00famulo de acervo processual.<\/em><br \/>\n<em>Art. 7\u00ba Sobre o valor principal da indeniza\u00e7\u00e3o incidir\u00e1 juros de mora correspondente a remunera\u00e7\u00e3o oficial da caderneta de poupan\u00e7a e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IPCA-E.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 8\u00ba Para fins de liquida\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o prevista neste Decreto aplica-se o art. 354 do C\u00f3digo Civil.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 9\u00ba N\u00e3o haver\u00e1 reten\u00e7\u00e3o de imposto de renda e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os valores da indeniza\u00e7\u00e3o prevista neste Decreto Judici\u00e1rio. <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 10 O pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o prevista neste Decreto ser\u00e1 realizado em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Tribunal previamente atestada pelo<\/em><br \/>\n<em>Departamento Econ\u00f4mico e Financeiro.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 11 Este Decreto Judici\u00e1rio entra em vigor a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Curitiba, 28 de setembro de 2022.<\/em><\/p>\n<p><em>Des. JOS\u00c9 LAURINDO DE SOUZA NETTO<\/em><br \/>\n<em>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, em decorr\u00eancia da alegada simetria e paridade entre as carreiras do MP e da magistratura, parece induvidosa a necessidade do reconhecimento dos direitos definidos na lei 13.093\/2015 aos membros de todo o Parquet brasileiro desde \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, devendo-se reconhecer, portanto, no \u00e2mbito do MPRJ e em car\u00e1ter retroativo, os direitos agora regulamentados pela Resolu\u00e7\u00e3o GPGJ n. 2519\/23.<\/p>\n<p>Sobre eventual alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o de parte do montante devido, cumpre registrar que, durante o per\u00edodo em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Estado do Rio de Janeiro permaneceu \u201cem estudo\u201d visando a aperfei\u00e7oar a regulamenta\u00e7\u00e3o do direito, n\u00e3o corria contra os membros da institui\u00e7\u00e3o prazo prescricional para o recebimento da citada licen\u00e7a compensat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Essa deve ser a interpreta\u00e7\u00e3o conferida ao texto do art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 20.910, de 06 de janeiro de 1932, norma que disciplina a prescri\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileiro, a saber:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o corre a prescri\u00e7\u00e3o durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da d\u00edvida, considerada liquida, tiverem as reparti\u00e7\u00f5es ou funcion\u00e1rios encarregados de estudar e apur\u00e1la\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, durante o per\u00edodo de \u201cgest\u00e3o\u201d da norma administrativa que visava regulamentar a citada licen\u00e7a compensat\u00f3ria por acumula\u00e7\u00e3o de acervo aos membros do MPRJ ainda n\u00e3o corria o prazo prescricional; isto porque n\u00e3o havia, naquele per\u00edodo, pretens\u00e3o jur\u00eddica sujeita a um prazo prescricional, o que apenas passou a existir com a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o GPGJ 2.519\/23, norma administrativa que, enfim, disciplinou o direito \u00e0 licen\u00e7a compensat\u00f3ria, tornando-a exig\u00edvel e disparando a contagem do tempo para reivindica\u00e7\u00e3o do pagamentos de eventuais verbas retroativas.<br \/>\nNo mesmo sentido, decidiu o excelso o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, verbis:<\/p>\n<blockquote><p><em>:<\/em><br \/>\n<em>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR P\u00daBLICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENS\u00c3O DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO. REN\u00daNCIA T\u00c1CITA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. VALORES N\u00c3O ADIMPLIDOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUE PERMANECE SUSPENSO ENQUANTO N\u00c3O CUMPRIDA A OBRIGA\u00c7\u00c3O PECUNI\u00c1RIA. AGRAVO INTERNO DA UNI\u00c3O A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de A\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a ajuizada em face da UNI\u00c3O em que se pleiteia o pagamento de valores reconhecidos administrativamente e que n\u00e3o teriam sido pagos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 2. O entendimento <\/em><em>adotado pelo Tribunal de origem se alinha \u00e0 diretriz desta Corte Superior, de que o reconhecimento normativo ou administrativo do direito levado a efeito pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica implica em <\/em><em>ren\u00fancia t\u00e1cita ao prazo prescricional para o exerc\u00edcio da pretens\u00e3o correspondente. Precedentes: AgInt no REsp. 1.544.231\/RS, Rel. Min. BENEDITO GON\u00c7ALVES, DJe 1o.10.2018; REsp. 1.815.853\/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.9.2019. 3. A prop\u00f3sito, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte Superior de que reconhecido o direito em sede de processo administrativo, este se ultima apenas com o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, de sorte que o prazo prescricional permanece suspenso (REsp. 1.194.939\/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 14.10.10). <\/em><em>Precedentes: AgRg no REsp. 1.212.348\/AL, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15.8.2011; REsp. 1.270.439\/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1a. Se\u00e7\u00e3o, DJe 2.8.2013. 4. Agravo Interno da UNI\u00c3O a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1643924\/SP, Rel. Ministro NAPOLE\u00c3O NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31\/08\/2020, DJe 08\/09\/2020).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Entendimento diverso permitiria que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de modo il\u00edcito, deixasse de regulamentar por anos direitos leg\u00edtimos de seus servidores para impedir, de modo doloso, parte de sua frui\u00e7\u00e3o naquilo que ultrapassasse o prazo prescricional de cinco anos, circunst\u00e2ncia que caracterizaria um evidente enriquecimento sem causa por parte dos cofres p\u00fablicos, sem que tal<br \/>\nilicitude pudesse ser sustada por iniciativa dos servidores atingidos por absoluta impossibilidade jur\u00eddica de se postular um direito ainda n\u00e3o regulamentado<br \/>\nadministrativamente.<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/p>\n<p>Por todo exposto, a <strong>Associa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro<\/strong> requer a V. Exa. que se reconhe\u00e7a o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o por ac\u00famulo de acervo processual ou procedimental, desde janeiro de 2015 (advento da lei 13.093\/2015), por for\u00e7a dos argumentos jur\u00eddicos acima apresentados.<\/p>\n<p>Termos em que pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2023.<\/p>\n<p>Cl\u00e1udio Henrique da Cruz Viana<br \/>\nPresidente da AMPERJ<\/p>\n<div class=\"gsp_post_data\" data-post_type=\"post\" data-cat=\"comunicados-da-presidencia\" data-modified=\"120\" data-title=\"Direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o por ac\u00famulo de acervo processual ou procedimental\" data-home=\"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":4293,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[133],"tags":[],"class_list":["post-10813","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-comunicados-da-presidencia","wpautop"],"better_featured_image":null,"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10813","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4293"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10813"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10813\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10814,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10813\/revisions\/10814"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10813"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10813"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10813"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}