{"id":10250,"date":"2021-11-16T11:58:40","date_gmt":"2021-11-16T14:58:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.amperj.org.br\/intranet\/?p=10250"},"modified":"2023-04-14T14:26:13","modified_gmt":"2023-04-14T17:26:13","slug":"reavaliacao-dos-diplomas-de-pos-graduacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amperj.org.br\/intranet\/2021\/11\/16\/reavaliacao-dos-diplomas-de-pos-graduacao\/","title":{"rendered":"Revalida\u00e7\u00e3o dos diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do exterior"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\">EXMO. SR. DR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTI\u00c7A DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p><strong>\u00a0A<\/strong>\u00a0<strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO RIO\u00a0<\/strong><strong>DE JANEIRO <\/strong><strong>(AMP<\/strong><strong>ER<\/strong><strong>J)<\/strong><strong>, <\/strong>com fundamento no mtigo 5\u00b0, incisos XXI e XXXIV, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c artigo 2\u00b0, incisos I e IV de seu estatuto, vem apresentar a V. Exa. <strong><u>PEDIDO DE <\/u><\/strong><strong><u>RECONSIDERA\u00c7\u00c3O C\/C REQUERIMENTO\u00a0<\/u><\/strong><strong>CAUTELAR <\/strong>da decis\u00e3o prolatada no curso do processo administrativo SEI n. 20.22.000 l.0033481.2020-78, cujo comando determina, no prazo de 60 dias, aos membros da institui\u00e7\u00e3o que finalizaram curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito fora do Brasil ,at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, a comprova\u00e7\u00e3o do reconhecimento dos respectivos diplomas por institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras, sob pena de exclus\u00e3o desta informa\u00e7\u00e3o dos seus assentos funcionais.<\/p>\n<p><strong>I &#8211; <u>DA DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA QUESTIONADA<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Conforme consta do processo administrativo SEI n. 20.22.000 l.0033481.2020- 78, ficou determinado, com base em parecer jur\u00eddico elaborado pela Consultoria Jur\u00eddica da Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a, que todos os integrantes da carreira que n\u00e3o tenham &#8220;revalidado&#8221; diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito obtidos em universidades estrangeiras, o fa\u00e7am no prazo de 60 dias com envio da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria do reconhecimento dos respectivos diplomas junto a institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras, sob pena de exclus\u00e3o desta refer\u00eancia acad\u00eamica dos respectivos assentos funcionais, nos teimas do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/2021.<\/p>\n<p>Contra referida decis\u00e3o, proferida em total descompasso com a razoabilidade e proporcionalidade, \u00e9 que a ora requerente insurge-se.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; <u>DO CABJMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERA\u00c7\u00c3Q<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em que pese inexistir previs\u00e3o na Lei Federal n. 8625\/93 e na Lei Complementar Estadual n. l06\/2003 de recurso espec\u00edfico no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) contra a decis\u00e3o ora questionada, o ordenamento jur\u00eddico brasileiro admite que qualquer decis\u00e3o prolatada pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira possa ser revisada pela pr\u00f3pria autoridade prolatora, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer interessado, naquilo que se convencionou chamar de autotutela administrativa.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sempre que estiver diante de hip\u00f3tese de revoga\u00e7\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o de um ato administrativo j\u00e1 praticado, poder\u00e1, no exerc\u00edcio constitucional da autotutela, revisar decis\u00e3o anterior para comgir antijur\u00eddicidades praticadas (e em descompasso com os princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica) ou alterar crit\u00e9rios de conveni\u00eancia e oportunidade anteriormente adotados.<\/p>\n<p>A esse respeito, ensina o jurista Jos\u00e9 Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, editora Altas, 35\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Brasil, pg. 173):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Por <\/em><em>meio da prerrogativa da autotutela, como j\u00e1 vimos anteriormente, \u00e9 poss\u00edvel que a Administra\u00e7\u00e3o reveja <\/em><em>seus <\/em><em>pr\u00f3prios atos, podendo a revis\u00e3o <\/em><em>ser <\/em><em>ampla, para alcan\u00e7ar aspectos de <\/em><em>leg<\/em><em>alidade e de <\/em><em>m\u00e9rito. <\/em><em>Trata-se, com <\/em><em>efeito, <\/em><em>de principio <\/em><em>admi<\/em><em>ni<\/em><em>strati<\/em><em>vo<\/em><em>, <\/em><em>inerente aopoder-dever gemi de vigil\u00e2ncia que a Administra\u00e7\u00e3o <\/em><em>deve <\/em><em>exercer <\/em><em>sobre <\/em><em>os atos <\/em><em>que pratica e sob<\/em><em>re <\/em><em>os bens confiados <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>sua guarda.<\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, a requerente, entidade de classe que representa os interesses dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro, busca, por meio do presente pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, seja compatibilizado o teor do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, flagrantemente inconstitucional ou, em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio, a revis\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 referida norma jur\u00eddica &#8211; cujo sentido hermen\u00eautico empregado acabou por violar o direito subjetivo dos associados (as) que conclu\u00edram cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito fora do Brasil antes da superveni\u00eancia do referido ato nonnativo e que j\u00e1 contavam com a devida e escorreita anota\u00e7\u00e3o em seus registros funcionais (ato jur\u00eddico perfeito) -, com a sua consequente reinterpreta\u00e7\u00e3o para conceder, com base nos princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade, isonomia e seguran\u00e7a jur\u00eddica, prazo razo\u00e1vel para se dar in\u00edcio ao respectivo processo de &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras.<\/p>\n<p><strong>llI &#8211; <u>DA LEGITIMIDADE DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO &#8211; AMPERJ<\/u><\/strong><\/p>\n<p>A AMPERJ, entidade civil que representa os interesses dos membros associados (as) do MPERJ, ativos e inativos, na f01ma do ai1igo 2\u00ba, incisos <strong>1 <\/strong>e IV, do seu estatuto, tem legitimidade para represent\u00e1-los no \u00e2mbito administrativo ou judici\u00e1rio, sempre que necess\u00e1rio para a defesa de seus direitos, garantias, prerrogativas e reivindica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Neste sentido, estabelecem os incisos I e IV, do artigo 2\u00ba de seu estatuto, a saber:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A AMPERJ tem por finalidade: I &#8211; defender os direitos, garantias, prerrogativas, interesses e reivindica\u00e7\u00f5es dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, ativos e inativos, e de seus pensionistas ( ..)<\/em>;<\/p>\n<p><em>IV &#8211; atuar como substituto processual daqueles por cujos direitos, garantias e prerrogativas e interesses incumbir zelar.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, a ora requerente formula, no exerc\u00edcio do direito constitucional de peti\u00e7\u00e3o, o presente pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o junto ao Exmo. Procurador-Geral de Justi\u00e7a com o objetivo exclusivo de representar os interesses de in\u00fameros associados, os quais ser\u00e3o funcionalmente afetados com a inevit\u00e1vel retirada dos respectivos assentos funcionais de informa\u00e7\u00e3o relevante sobre suas qualifica\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; <u>BREVES CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE O RECONHECIMENTO DE CURSOS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM SENTIDO ESTRITO OFERECIDOS POR INSTITUI\u00c7OES DE ENSINO ESTRANGEIRAS<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria ora em discuss\u00e3o, \u00e9 importante registrar que apenas a Lei Federal n\u00ba 9.394\/96, diploma legal sobre as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, tratou, de forma gen\u00e9rica, do procedimento de reconhecimento de diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito obtidos no exterior.<\/p>\n<p>Segundo estabelece o \u00a7 3\u00b0 do ART. 48 da Lei Federal n\u00ba 9394\/96, <em>&#8220;os diplomas de mestrado <\/em><em>e <\/em><em>doutorado expedidos por universidades <\/em><em>estrangeiras s\u00f3 <\/em><em>poder\u00e3o <\/em><em>ser <\/em><em>reconhecidos por universidades que possuam cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o reconhecidos <\/em><em>e avaliados, <\/em><em>na mesma \u00e1rea do <\/em><em>conhecimen<\/em><em>to <\/em><em>e em n\u00edvel <\/em><em>equivalente <\/em><em>ou superior.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Em apertada s\u00edntese, a supracitada regra jur\u00eddica trata do ato administrativo por meio do qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica &#8220;revalida&#8221; diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o obtidos em institui\u00e7\u00f5es de ensino estrangeiras, atribuindo-lhe o nome de &#8220;reconhecimento&#8221;. Segundo a citada norma, este &#8220;ato de reconhecimento&#8221; apenas poder\u00e1 ser praticado por <em>&#8220;universidades que possuam cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o reconhecidos e avaliados, na mesma \u00e1rea do conhecimento e em n\u00edvel equivalente ou superior.&#8221; <\/em>Funciona da seguinte maneira: o mestre ou doutor deve requerer, ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o do respectivo diploma, o reconhecimento do curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o j\u00e1 :finalizado no exterior junto a uma universidade brasileira integrante do &#8221;.Sistema de Revalida\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos Estrangeiros&#8221;.<\/p>\n<p>Este pedido de reconhecimento presta-se a conferir ao diploma obtido fora do Brasil, nos termos do <em>caput <\/em>do mtigo 48 da Lei Federal n. 9394\/96 e para fins exclusivamente acad\u00eamicos, carga probat\u00f3ria nacional, ou seja, aquele que tiver interesse em exercer os direitos provenientes da nova forma\u00e7\u00e3o apenas poder\u00e1 faz\u00ea-lo em \u00e2mbito nacional ap\u00f3s o deferimento do respectivo pedido junto a uma institui\u00e7\u00e3o reconhecedora (Nomenclatura utilizada no \u00a7 2\u00ba do artigo 7\u00b0 da P0rtaria Normativa MEC n\u00ba 22\/2016). Sem ele, o diplomado n\u00e3o ter\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de demonstrar sua nova qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, seja no ambiente educacional, seja no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>Em resumo, o ato de reconhecimento visa a atender, sobretudo, os interesses puramente acad\u00eamicos\/profissionais daqueles que pretendem ingressar neste universo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 imp0rtante registrar que o ato de reconhecimento \u00e9 daqueles de natureza meramente declmat\u00f3ria; ou seja, apenas reconhece forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica pr\u00e9\u00ad existente e v\u00e1lida. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 no ordenamento jur\u00eddico qualquer proibi\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a que algum ente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, fora dos fins educacionais sobre os quais se debru\u00e7aram o legislador federal, considere a qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica de algum servidor, ainda n\u00e3o reconhecida, para outros fins espec\u00edficos. Se \u00e9 certo que diplomas n\u00e3o reconhecidos n\u00e3o poder\u00e3o produzir efeitos nacionais, conforme disp\u00f5e o caput do artigo 48 da Lei Federal n. 9394\/96, n\u00e3o ser\u00e1 menos correto afamar que nenhuma ilegalidade ser\u00e1 cometida caso, por exemplo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro entenda &#8211; como, ali\u00e1s, tem oconido h\u00e1 d\u00e9cadas &#8211; que a fmma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica internacional pode ser considerada para fins de averba\u00e7\u00e3o em assento funcional, mesmo sem pr\u00e9vio ato de reconhecimento.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, seria bastante surpreendente entendimento institucional que exclu\u00edsse de assentos funcionais informa\u00e7\u00f5es sobre a conclus\u00e3o dos mais prestigiados cursos de p\u00f3s\u00ad gradua\u00e7\u00e3o em universidades internacionais renomadas, cuja frequ\u00eancia foi autorizada pela pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o ministerial, ou seja, mesmo sem lei formal, de uma hora para outra passa-se a exigir o revalida como requisito para manuten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o da titula\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio Janeiro.<\/p>\n<p>Sobre esse tema, parece-nos ainda muito pertinente transcrever um trecho do Parecer Jur\u00eddico n. 309\/2015, elaborado pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e que subsidiou a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNE n. 3\/2016, a saber:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;<\/em><em>Revalida\u00e7\u00e3o <\/em><em>de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o ou <strong>reconhecimento nacional, <\/strong><\/em><em>nos <\/em><em>casos de <\/em><em>diplomas de p\u00f3s\u00ad gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, pertinente <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>norma legai, representa o <strong>ato de dar validade a um ato j\u00e1 v\u00e1lido. <\/strong><\/em><em>No caso, dar validade, no \u00e2mbito <\/em><em>nacional<\/em><em>, <\/em><em>a <\/em><em>diploma v\u00e1lidos <\/em><em>no<\/em><em>s <\/em><em>pa\u00edses de origem <\/em><em>das institui\u00e7\u00f5es <\/em><em>e cursos <\/em><em>que <\/em><em>os emitiram. Trata<\/em><em>&#8211;<\/em><em>se, <\/em><em>assim, <\/em><em>desde logo, de promover, pelos <\/em><em>atos <\/em><em>indicados, <strong>a extens\u00e3o plena <\/strong><\/em><em>dos direitos advindos da diploma\u00e7\u00e3o em pa\u00edses estrangeiros em territ\u00f3rio nacional. <\/em>&#8221; (Grifos nossos)<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, o ato de reconhecimento, cuja natureza facultativa n\u00e3o se pode negar, garante, nas palavras do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, a &#8220;extens\u00e3o plena&#8221; dos direitos advindos da diploma\u00e7\u00e3o, sem, contudo, impedir de modo algum que a realiza\u00e7\u00e3o destes cursos produza efeitos espec\u00edficos, sem car\u00e1ter nacional, no \u00e2mbito restrito de algumas institui\u00e7\u00f5es, como no caso do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro. Sem efic\u00e1cia nacional, o reconhecimento da realiza\u00e7\u00e3o de cursos de mestrado ou doutorado em institui\u00e7\u00f5es internacionais produziria, nesta hip\u00f3tese, efeitos apenas limitados, restritos aos assuntos de interesse de dete1minado ente.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o da tese segundo a qual a busca por reconhecimento junto a institui\u00e7\u00f5es reconhecedoras tem car\u00e1ter facultativo, disp\u00f5e o \u00a7 4\u00b0 do artigo 17 da Po1iaria N01mativa MEC n. 22\/2016 que o interessado poder\u00e1 formular requerimento a qualquer tempo. Ou seja, a ordem jur\u00eddica brasileira, ao contr\u00e1rio da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, n\u00e3o obriga(va) o diplomado a protocolizar pedido de reconhecimento de curso de p\u00f3s\u00ad gradua\u00e7\u00e3o. At\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o do ato normativo do CNMP, os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro tinham ampla liberdade para fo1mular este requerimento, motivo pelo qual somente aqueles que mantinham o interesse de exercer de fmma plena e nacional os direitos inerentes \u00e0 nova forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica providenciavam tal reconhecimento.<\/p>\n<p>Diante desta facultatividade e da possibilidade jur\u00eddica de se manter nos assentos funcionais informa\u00e7\u00e3o sobre forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica obtida no exterior, pr\u00e1tica conente no Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro por d\u00e9cadas, pergunta-se: a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pela chefia institucional no sentido de obrigar os membros da institui\u00e7\u00e3o a obter o reconhecimento de diplomas obtidos em instih\u00fa\u00e7\u00e3o estrangeira em apenas dois meses afigura-se razo\u00e1vel e em harmonia com os princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade, isonomia e seguran\u00e7a jur\u00eddica?<\/p>\n<p>\u00c9 o que se pretende responder no pr\u00f3ximo item.<\/p>\n<p><strong>v &#8211; <u>DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RETIRADA DOS ASSENTOS FUNCIONAIS DE INFORMA\u00c7\u00d5ES RELACIONADAS \u00c0 CONCLUS\u00c3O DE CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO EM UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS E CORRESPONDENTE VIOLA\u00c7\u00c3O A ATO JUR\u00cdDICO PERFEITO<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Conforme se depreende da decis\u00e3o administrativa ora questionada, pretende a administra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro suprimir informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 conclus\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito em universidades estrangeiras dos assentos funcionais dos membros que n\u00e3o demonstrarem, em 60 dias, a obten\u00e7\u00e3o de reconhecimento por parte de institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras.<\/p>\n<p>Ao se confirmar a execu\u00e7\u00e3o desta medida administrativa, a institui\u00e7\u00e3o incorrer\u00e1 em induvidosa viola\u00e7\u00e3o a ato jur\u00eddico perfeito, cujos efeitos j\u00e1 haviam se consumado em sua integralidade na forma do \u00a7 1\u00b0 do artigo 6\u00b0 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao Direito Brasileiro, no momento da averba\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o no assento funcional. Isto porque o ato administrativo de averba\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o acad\u00eamica dos membros da institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o estava, ao tempo da conclus\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito fora do Brasil, condicionado ao pr\u00e9vio reconhecimento por institui\u00e7\u00e3o de ensino brasileira.<\/p>\n<p>Com efeito, o Minist\u00e9rio P\u00fablico fluminense, at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/21, entendia ser admiss\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o das infonna\u00e7\u00f5es acima ventiladas a paiiir da mera demonstra\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico-RJ da conclus\u00e3o de curso de mestrado ou doutorado feito no exterior. N\u00e3o se tem not\u00edcia de um \u00fanico integrante da carreira que tenha tido pedido negado de averba\u00e7\u00e3o da nova qualifica\u00e7\u00e3o profissional\/acad\u00eamica nos respectivos assentos funcionais. Esta era a pr\u00e1tica administrativa vigente, por meio da qual se consolidou o entendimento de que, na aus\u00eancia de nmma- <strong>cuja inexist\u00eancia de lei formal ainda persiste, <\/strong>n\u00e3o seria necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de pr\u00e9vio reconhecimento dos diplomas obtidos no exterior para fins de natureza exclusivamente administrativo\/funcional. Entendia-se, com todo ace1io, que a conclus\u00e3o de cursos de mestrado e doutorado em prestigiadas institui\u00e7\u00f5es\u00a0europeias, dentre outras, j\u00e1 seria suficiente para justificar a inser\u00e7\u00e3o da respectiva informa\u00e7\u00e3o nos assentos dos membros.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 como negar o fato de que, ao tempo da averba\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 conclus\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no exterior, os atos administrativos praticados pela administra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em per.\u00edodo anterior \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/21 produziram, no tempo e no espa\u00e7o, todos os efeitos jur\u00eddicos necess\u00e1rios para que se possa consider\u00e1-los, do ponto de vista formal e material, ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>Imaginar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica possa anos depois, em raz\u00e3o de ulterior mudan\u00e7a de entendimento ou da superveni\u00eancia de nova legisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria, alterar a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica j\u00e1 h\u00e1 muito consolidada, viola severamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima, culminando em descumprimento da cl\u00e1usula constitucional que pro\u00edbe peremptoriamente qualquer incurs\u00e3o em atos jur\u00eddicos perfeitos.<\/p>\n<p>O fundamento ora apresentado, est\u00e1 suficientemente posto na letra do artigo 24 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 13.655\/2018), diploma legal orientador dos operadores do Direito na miss\u00e3o de compreens\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, inclusive aquelas de \u00edndole constitucional, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a0<\/em><em>&#8220;A <\/em><em>revis\u00e3o, nas esferas administrativa, <\/em><em>controladora <\/em><em>ou judicial<\/em><em>, <\/em><em>quanto <\/em><em>\u00e0 <\/em><em>validade <\/em><em>de <\/em><em>ato, contrato, ajuste<\/em><em>, <\/em><em>processo ou norma administrativa cuja <\/em><em>pr<\/em><em>odu\u00e7\u00e3o <\/em><em>j\u00e1 se houver completado levar\u00e1 <\/em><em>em <\/em><em>conta as orienta\u00e7\u00f5es gerais da <\/em><em>\u00e9p<\/em><em>o<\/em><em>ca, <\/em><em>sendo vedado <\/em><em>que<\/em><em>, <\/em><em>com base em mudan\u00e7a posterior de orienta\u00e7\u00e3o <\/em><em>geral, <\/em><em>se declarem inv\u00e1lidas situa\u00e7\u00f5es plenamente comnstitu\u00eddas (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00fanico:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 consideram-se\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 orienta\u00e7\u00f5es\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 gerais\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 asinterpreta\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es contidas em atos p\u00fablicos de car<em>\u00e1ter geral <\/em><em>ou <\/em><em>em <\/em><em>jurisprud\u00eancia <\/em><em>judicial <\/em><em>ou <\/em><em>administrativa majorit\u00e1ria, <\/em><em>e ainda as adotadas por pr\u00e1tica administrativa <strong>reiterada <\/strong><\/em><em>e <\/em><strong><em>de amplo <\/em><\/strong><strong><em>conhecimento <\/em><\/strong><strong><em>p\u00fablico.&#8221; <\/em><\/strong>(grifos nossos)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em suma, est\u00e1 mais do que evidente que a pr\u00e1tica administrativa que perdurou por d\u00e9cadas a respeito da validade do registro em assento funcional do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro de informa\u00e7\u00f5es relacionadas a diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o estrangeiros admitia esta averba\u00e7\u00e3o. Era corrente que, para este fim exclusivo, n\u00e3o havia necessidade da obten\u00e7\u00e3o de reconhecimento pr\u00e9vio junto a institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras, faculdade exercida somente por aquele que detinha esse interesse adicional.<\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/21, sobreveio novo regime jur\u00eddico apenas aplic\u00e1vel aos novos mestres e doutores da institui\u00e7\u00e3o. Este novo regramento, pelas raz\u00f5es exaustivamente expostas, n\u00e3o pode retroagir para surpreender aqueles que j\u00e1 atenderam aos requisitos de averba\u00e7\u00e3o existentes noutro contexto normativo. Admitir tal hip\u00f3tese seria ignorar, nos termos do artigo 5\u00ba, inciso XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, direito fundamental titularizado por todos aqueles que averbaram nos respectivos assentos funcionais a conclus\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o finalizados com en0rme esfor\u00e7o, confiantes de que ulterior modifica\u00e7\u00e3o n0rmativa jamais atentaria contra decis\u00f5es administrativas consolidadas pelo tempo.<\/p>\n<p>Como o Minist\u00e9rio P\u00fablico, diante de tantos compromissos assumidos no p\u00f3s- 1988, n\u00e3o pode ser obrigado a descumprir a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e atentar contra atos jur\u00eddicos perfeitos, parece-nos evidente que a institui\u00e7\u00e3o, diante de norma do CNMP flagrantemente inconstitucional, poder\u00e1 deixar de aplic\u00e1-la como fo1ma de impedir a superveni\u00eancia de graves viola\u00e7\u00f5es a direitos fundamentais de seus membros.<\/p>\n<p><strong>VI &#8211; <u>DA POSSIBILIDADE DE SE CONFERIR AO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ARTIGO 2\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3O CNMP N\u00ba 234\/21 INTERPRETA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA CONSENT\u00c2NEA COM OS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA E SEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Sobre o princ\u00edpio da razoabilidade, \u00e9 preciso registar, de plano, que o prazo de dois meses para se obter decis\u00e3o de reconhecimento de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito no exterior \u00e9 absolutamente inexequ\u00edvel. Tal conclus\u00e3o se extrai do texto da pr\u00f3pria Portaria Normativa MEC n. 22\/2016, norma que regulamenta o artigo 48 da Lei Federal n. 9394\/96 e que, no \u00a7 4 do artigo 17, fixa o prazo m\u00e1ximo de 180 para a conclus\u00e3o de processo de reconhecimento. Ou seja, \u00e9 o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o que, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de experi\u00eancia, entende que n\u00e3o h\u00e1 como obter a &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; de diplomas estrangeiros em apenas dois meses.<\/p>\n<p>Assim, ainda que se ignore a experi\u00eancia pr\u00e1tica &#8211; que demonstra que mesmo o prazo de 180 dias est\u00e1 subestimado -, a supracitada normativa do MEC, por si s\u00f3, j\u00e1 \u00e9 capaz de demonstrar que nenhum membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro conseguir\u00e1 demonstrar, em 60 dias, a &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; do seu diploma.<\/p>\n<p>Esta informa\u00e7\u00e3o parece ser suficiente para demonstrar que a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro ao par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21 revela-se desproporcional e irrazo\u00e1vel, na medida em que cria obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sabe-se de antem\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 ser cumprida pelos seus sujeitos passivos. Exigir para os mestres e doutores da institui\u00e7\u00e3o o cumprimento de prazo inferior ao exigido pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o dos processos de reconhecimento ofende crit\u00e9rios m\u00ednimos de proporcionalidade e razoabilidade.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.<\/p>\n<p>A mesma interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida ao par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n\u00ba 234\/21 n\u00e3o prestigia o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Isto porque se n\u00e3o havia, conforme demonstrado acima, qualquer obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica destinada a exigir do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico a obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento de seu diploma como forma de manter averbado no seu assento funcional curso realizado no exterior (ao contr\u00e1rio, a pr\u00e1tica administrativa no \u00e2mbito da institui\u00e7\u00e3o indicava exatamente o contr\u00e1rio), a superveni\u00eancia de inopino desta obriga\u00e7\u00e3o por for\u00e7a da edi\u00e7\u00e3o de ato normativo do CNMP rompeu com o contexto normativo at\u00e9 ent\u00e3o vigente, sem que fosse dada a oportunidade de regulariza\u00e7\u00e3o da nova situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica criada em prazo minimamente razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>Tais circunst\u00e2ncias, ao contr\u00e1rio do que entendeu o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, justificariam a confer\u00eancia de tratamento jur\u00eddico especial \u00e0queles que confiaram de boa-f\u00e9 que as regras vigentes e definidas pela administra\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&#8211; segundo as quais a n\u00e3o &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; dos diplomas n\u00e3o importariam na retirada da respectiva averba\u00e7\u00e3o dos assentos funcionais &#8211; seriam mantidas.<\/p>\n<p>E mais, a interpreta\u00e7\u00e3o que confere prazo inexequ\u00edvel para a obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento dos diplomas em nada contribui para a preserva\u00e7\u00e3o dos interesses daqueles que, em contexto anterior, ignoravam de boa-f\u00e9 que nova regulamenta\u00e7\u00e3o lhes obrigaria a obter tal provid\u00eancia em tempo recorde.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, ao confiar que sua escolha de n\u00e3o dar in\u00edcio a um processo de reconhecimento de diploma obtido no exterior n\u00e3o produziria qualquer consequ\u00eancia jur\u00eddica de natureza funcional, acabou surpreendido pela interpreta\u00e7\u00e3o dada pela chefia institucional a uma regulamenta\u00e7\u00e3o do CNMP, que, em \u00faltima an\u00e1lise, altera, sem qualquer possibilidade de rea\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica considerada consolidada.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, tal interpreta\u00e7\u00e3o revelou tamb\u00e9m pouca defer\u00eancia ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Sobre o sentido deste princ\u00edpio, ensina Jos\u00e9 Augusto Simonetti, em sua obra intitulada &#8220;O <em>princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a no direito administrativo brasileiro&#8221;, <\/em>editora Lumen Iuris, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pg. 38:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Assim, <\/em><em>h\u00e1 <\/em><em>de se entender que a segurnn\u00e7a jur\u00eddica prop\u00f5e, de um lado, a imutabilidade de <\/em><em>certas <\/em><em>situa\u00e7\u00f5es<\/em><em>, <\/em><em>prezando por sua <\/em><em>n\u00e3o <\/em><em>modifica\u00e7\u00e3o; ao <\/em><em>mesmo <\/em><em>tempo em que de outro lado<\/em><em>, <\/em><em>em uma efic\u00e1cia futura<\/em><em>, <\/em><em>prescreve <\/em><em>a <\/em><em>capacidade de antecipar as <\/em><em>c<\/em><em>onsequ\u00eancia<\/em><em>s <\/em><em>jur\u00eddicas de uma conduta. Nesta aspecto, o particular, conhecendo o Direito, antecipa o conte\u00fado de uma decis\u00e3o futura <\/em><em>para praticar atos no presente, confiando nesse encontro de <\/em><em>certezas<\/em><em>. <\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, confiando de boa-f\u00e9 que sua op\u00e7\u00e3o pelo n\u00e3o reconhecimento de diploma estrangeiro n\u00e3o interferiria no conte\u00fado de seu assento funcional, v\u00ea-se agora obrigado a cumprir, por conta da interpreta\u00e7\u00e3o conferida por sua chefia institucional, obriga\u00e7\u00e3o in\u00e9dita em prazo que o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o sabe ser inexequ\u00edvel.<\/p>\n<p>E n\u00e3o para por ai. A intepreta\u00e7\u00e3o atualmente prevalecente no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro promove distin\u00e7\u00f5es injustific\u00e1veis entre aqueles membros diplomados antes e depois da edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21.<\/p>\n<p>Enquanto aqueles que conclu\u00edram seus cursos antes de agosto de 2021, data da resolu\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o apenas dois meses para obter o reconhecimento de seus diplomas, os membros da institui\u00e7\u00e3o diplomados ap\u00f3s esta data ter\u00e3o, nos termos do artigo 3\u00b0 do referido ato normativo, prazo infinitamente superior: dois anos. Ou seja, algu\u00e9m diplomado em agosto de 2021 ter\u00e1 que apresentar comprova\u00e7\u00e3o de reconhecimento de seu curso em dois meses, ao passo que outro membro diplomado apenas um m\u00eas depois poder\u00e1 faz\u00ea-lo em vinte quatro meses.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante relembrar que antes da Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/2021 n\u00e3o havia na ordem jur\u00eddica brasileira qualquer norma, legal ou administrativa, que condicionasse a manuten\u00e7\u00e3o nos assentos funcionais dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de informa\u00e7\u00f5es sobre a obten\u00e7\u00e3o de diploma de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no exterior \u00e0 sua &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; junto a institui\u00e7\u00f5es reconhecedoras.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de prazo mais ex\u00edguo aos diplomados antes da entrada em vigor da referida resolu\u00e7\u00e3o funciona, neste caso, como uma esp\u00e9cie de san\u00e7\u00e3o decorrente de uma suposta omiss\u00e3o praticada, absolutamente injustific\u00e1vel por conta da aus\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica anterior dirigida a esses membros &#8211; ao contr\u00e1rio, o contexto jur\u00eddico que vigorava por d\u00e9cadas na institui\u00e7\u00e3o indicava que o n\u00e3o reconhecimento n\u00e3o produziria qualquer impacto nos assentos funcionais dos seus membros.<\/p>\n<p>Portanto, a premissa que subsidia a tese segundo a qual a confer\u00eancia de prazos distintos \u00e0queles que conclu\u00edram cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no exterior antes e depois da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21 \u00e9 absolutamente falsa, pois cria distin\u00e7\u00f5es fundadas na ideia equivocada de que quem n\u00e3o providenciou o reconhecimento dos diplomas n\u00e3o o fez quando deveria faz\u00ea-lo. <strong>Repita-se, <\/strong><strong>pois <\/strong><strong>que essa <\/strong><strong>obriga\u00e7\u00e3o inexistia<\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Diante da boa-f\u00e9 daqueles que n\u00e3o providenciaram o ato de reconhecimento entendendo que n\u00e3o sofreriam qualquer consequ\u00eancia jur\u00eddica dentro da carreira do Minist\u00e9rio P\u00fablico, parece-nos claro que a interpreta\u00e7\u00e3o dada pela chefia institucional deixou de ter em conta o princ\u00edpio constitucional da isonomia, passando, por for\u00e7a desta interpreta\u00e7\u00e3o, a conferir distin\u00e7\u00f5es injustific\u00e1veis entre colegas em situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o deve impressionar a tese segundo a qual o \u00a7 3\u00b0 do artigo 48 da Lei Federal n. 9394\/96 obrigava os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico a providenciar o reconhecimento destes diplomas. Conforme j\u00e1 ventilado, a referida regra jur\u00eddica, nem de rasp\u00e3o, tomou obrigat\u00f3rio, para fins internos, este reconhecimento, tampouco tratou da possibilidade de um ente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deixar ou n\u00e3o de averbar o curso realizado no exterior no respectivo assento funcional.<\/p>\n<p>Nem podia ser diferente. Esta \u00e9 uma mat\u00e9ria de interesse dos Minist\u00e9rios P\u00fablicos brasileiros e, por esta raz\u00e3o, apenas poderia ter sido regulada por cada ente ministerial ou pelo pr\u00f3prio Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais, o que s\u00f3 ocorreu com a edi\u00e7\u00e3o da supracitada resolu\u00e7\u00e3o. Como n\u00e3o havia no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro qualquer norma administrativa obrigando a &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221; de diplomas obtidos fora do Brasil para a inclus\u00e3o desta informa\u00e7\u00e3o no respectivo assento funcional- nem mesmo as delibera\u00e7\u00f5es do CSMP editadas sobre licen\u00e7as para cursar p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito no exterior definiam esta obriga\u00e7\u00e3o-, muitos membros da institui\u00e7\u00e3o, de boa-f\u00e9, deixaram de adotar tais provid\u00eancias, confiando na pr\u00e1tica administrativa vigente.<\/p>\n<p>Com efeito, o artigo 48 da Lei Federal n. 9394\/96 apenas condiciona a constitui\u00e7\u00e3o de prova da validade nacional de cursos superiores no exterior ao pr\u00e9vio reconhecimento. Tal norma jur\u00eddica, reproduzida na Resolu\u00e7\u00e3o n. 03\/16 do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e na Portaria Normativa MEC n. 22\/2016, em nada impede a averba\u00e7\u00e3o em assento funcional de membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico de informa\u00e7\u00e3o sobre a obten\u00e7\u00e3o de diploma em cursos de mestrado ou doutorado fora do pa\u00eds. Esta \u00e9 uma mat\u00e9ria de interesse do Minist\u00e9rio P\u00fablico, institui\u00e7\u00e3o dotada constitucionalmente de autonomia administrativa para regul\u00e1-la, especialmente nas hip\u00f3teses de aus\u00eancia de qualquer posicionamento do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Em resumo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, ao considerar que o prazo ex\u00edguo de dois meses para a apresenta\u00e7\u00e3o do ato de reconhecimento aplica-se a todos os membros que obtiveram diplomas no exterior at\u00e9 agosto de 2021, acabou por chancelar a tese segundo a qual haveria justificativa razo\u00e1vel para a concess\u00e3o de prazos distintos entre aqueles que conclu\u00edram seus cursos antes e depois deste marco regulat\u00f3rio. Com este entendimento, a chefia institucional passou a conferir tratamento anti\u00ad ison\u00f4mico entre seus membros, sem qualquer justificativa razo\u00e1vel diante da boa-f\u00e9 daqueles que, em contexto nonnativo anterior, n\u00e3o eram obrigados a reconhecer diplomas em institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras.<\/p>\n<p>VII &#8211; <u>DA INTERPRETA\u00c7\u00c3O CONFORME A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ARTIGO 2\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3ON\u00b7 234\/21<\/u><\/p>\n<p>Apesar de todo o esfor\u00e7o em se demonstrar que a interpreta\u00e7\u00e3o conferida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro atenta contra os princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade, isonomia e seguran\u00e7a jur\u00eddica, parece-nos igualmente importante demonstrar a possibilidade de se conferir, \u00e0 luz do texto do par\u00e1grafo \u00fanico do aiiigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/21, interpreta\u00e7\u00e3o capaz de otimizar tais valores constitucionais.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do aiiigo 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, verbis:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Os <\/em><em>\u00f3rg\u00e3os competentes pelos registros ou averba\u00e7\u00f5es dos Minist\u00e9rios <\/em><em>P\u00fablicos <\/em><em>da Uni\u00e3o e dos Estados comunicar\u00e3o todos os interessados <\/em><em>que tenham <\/em><em>registrado, <\/em><em>averbado<\/em><em>, <\/em><em>ou anotado t\u00edtulos em seus prontu\u00e1rios <\/em><em>ou assentamentos funcionais <\/em><em>sem comprovar <\/em><em>o <\/em><em>reconhecimento do t\u00edtulo <\/em><em>por <\/em><em>institui\u00e7\u00e3o de ensino superior brasileiro que possua curso de <\/em><em>p\u00f3s<\/em><em>-g<\/em><em>radua<\/em><em>\u00e7\u00e3o <\/em><em>reconhecido e avaliado, na mesma \u00e1rea <\/em><em>de <\/em><em>conhecimento e em n\u00edvel equivalente ou <\/em><em>superior, <\/em><em>a fim de que comprovem, no prazo de 60 <\/em><em>dias, <\/em><em>esse reconhecimento, sob pena de n\u00e3o gerarem os efeitos previstos nos incisos do artigo 1<\/em><em>\u00ba.<\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>A nosso sentir, a supracitada norma jur\u00eddica tem alcance distinto do conferido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro. Ao contr\u00e1rio do entendimento adotado, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o capaz de n\u00e3o gerar as viola\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios constitucionais acima mencionados, passando a n\u00e3o mais surpreender, com a fixa\u00e7\u00e3o de prazo inexequ\u00edvel, membros da institui\u00e7\u00e3o que de boa-f\u00e9 deixaram de providenciar o<b> <\/b>reconhecimento de seus diplomas, ser\u00e1 aquela que reduz o campo de incid\u00eancia da nmma jur\u00eddica para alcan\u00e7ar somente aqueles membros que averbaram os cursos realizados sem fazer prova do seu reconhecimento. Em outras palavras, aqueles membros que registraram seus cursos no exterior e providenciaram a devida &#8220;revalida\u00e7\u00e3o&#8221;, mas, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de qualquer cobran\u00e7a por parte do Minist\u00e9rio P\u00fablico, &#8220;deixaram de comprovar o reconhecimento do t\u00edtulo&#8221;<span style=\"font-size: 13.3333px;\"> (Texto extra\u00eddo do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21)<\/span>, poder\u00e3o enviar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, em 60 dias, a respectiva comprova\u00e7\u00e3o e sanar qualquer pend\u00eancia. Ou seja, a norma &#8220;convoca&#8221; aqueles que podiam, mas &#8220;deixaram de comprovar (junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico) o reconhecimento do t\u00edtulo&#8221;.<\/p>\n<p>Conforme esta interpreta\u00e7\u00e3o, aqueles que conclu\u00edram cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o antes da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/16, mas n\u00e3o providenciaram por escolha pessoal o seu reconhecimento, n\u00e3o estariam inclu\u00eddos no campo de incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 do referido ato normativo, uma vez que tal inclus\u00e3o, pelas raz\u00f5es j\u00e1 impostas, acabaria por definir obriga\u00e7\u00e3o inexequ\u00edvel, violadora dos princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade, isonomia e da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Excluir do campo de incid\u00eancia da norma tais hip\u00f3teses, mantendo nela apenas aqueles que n\u00e3o comprovaram o ato de reconhecimento dos diplomas porque n\u00e3o foram instados a faz\u00ea-lo, parece-nos ser a \u00fanica maneira de se impedir a viola\u00e7\u00e3o dos direitos daqueles que, por mera faculdade e porque tal conduta n\u00e3o era exig\u00edvel pela pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, optaram por n\u00e3o adotar o mesmo compo1tamento.<\/p>\n<p>Interpreta-se confmme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal para reduzir seu campo de incid\u00eancia \u00e0s hip\u00f3teses que, sabidamente, n\u00e3o produzir\u00e3o ananh\u00f5es aos princ\u00edpios e valores constitucionais.<\/p>\n<p>Sobre o tema, ensina o eminente ministro do Supremo Tribunal Federal Lu\u00eds Robe1to Barroso, em sua c\u00e9lebre obra &#8220;Curso de Direito Constitucional Contempor\u00e2neo, Editora Saraiva, 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o, pg. 336, que <em>&#8220;(a) interpreta\u00e7\u00e3o <\/em><em>co<\/em><em>nforme <\/em><em>a Constitui\u00e7\u00e3o, categoria <\/em><em>desenvolv<\/em><em>id<\/em><em>a amplam<\/em><em>ente <\/em><em>pela doutrina e jurisprud\u00eancia alem\u00e3s<\/em><em>, <\/em><em>compreendem <\/em><em>su<\/em><em>til<\/em><em>ezas <\/em><em>que se <\/em><em>escondem <\/em><em>por <\/em><em>tr\u00e1s da <\/em><em>designa\u00e7\u00e3o <\/em><em>tur\u00edsti<\/em><em>c<\/em><em>a <\/em><em>do princ\u00edpio.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>Destina<\/em><em>&#8211;<\/em><em>se ela <\/em><em>\u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da <\/em><em>validade <\/em><em>de determinadas normas<\/em><em>, <\/em><em>suspeitas <\/em><em>de <\/em><em>inconstitucionalidade<\/em><em>, <\/em><em>assim como \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o de sentido \u00e0s normas <\/em><em>infraconstitu\u00f3onais<\/em><em>, <\/em><em>da.forma <\/em><em>que <\/em><em>melhor reali<\/em><em>z<\/em><em>em os mandamentos constitucionai<\/em><em>s&#8221;<\/em><em>.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a redu\u00e7\u00e3o do campo de incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, preservando a sua constitucionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que reconheceram seus cursos no exterior, mas n\u00e3o fizeram prova disso junto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, constitui interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel da referida norma jur\u00eddica, a qual acabou implicitamente rejeitada pela chefia institucional com o prop\u00f3sito de adotar entendimento institucional de menor ader\u00eancia aos princ\u00edpios e valores constitucionais.<\/p>\n<p>VIII &#8211; <u>DO USO DA ANALOGIA COMO FORMA DE INTEGRA\u00c7\u00c3O DO DIREITO<\/u><\/p>\n<p>Afastada a incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses de n\u00e3o reconhecimento volunt\u00e1rio de diplomas de p\u00f3s\u00ad gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito, qual norma jur\u00eddica tornar-se-ia aplic\u00e1vel ao caso?<\/p>\n<p>Entendemos que n\u00e3o h\u00e1 norma jur\u00eddica na Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21 que regule a hip\u00f3tese de n\u00e3o reconhecimento volunt\u00e1rio de diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no exterior antes de editado o ato normativo citado. Enquanto o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o trata, conforme temos sustentado, do caso daquele membro que reconheceu seu diploma, mas n\u00e3o fez prova junto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o ministerial, o artigo 3\u00b0 do mesmo ato normativo trata dos licenciados para fazer mestrado ou doutorado fora do Brasil ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da referida resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por conta desta omiss\u00e3o normativa, a \u00fanica forma de se conferir integridade ao Direito, suprindo esta lacuna, ser\u00e1 por meio da analogia.<\/p>\n<p>Como apenas duas normas da resolu\u00e7\u00e3o fixam prazos para a obten\u00e7\u00e3o de reconhecimento de diplomas estrangeiros junto a institui\u00e7\u00f5es reconhecedoras, o par\u00e1gyafo\u00a0\u00fanico do artigo 2\u00b0e o artigo 3\u00ba, parece-nos que \u00e0 chefia institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro competir\u00e1 aplicar analogicamente uma destas normas administrativas.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 exaustivamente mencionado, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da resolu\u00e7\u00e3o tem enorme potencial para violar os princ\u00edpios da razoabilidade &#8211; <strong><u>pois fixa<\/u> <u>prazo inexequ\u00edvel para a obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento de diplomas, circunst\u00e2ncia<\/u> adwjtida <u>pelo\u00a7 <\/u><u>4\u00ba do artigo 17 da Portaria Normativa MEC n. 22\/16<\/u> <\/strong>-, da seguran\u00e7a jur\u00eddica &#8211; <strong><u>pois no contexto anterior <\/u><\/strong><strong><u>\u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do CNMP n\u00e3o havia qualquer<\/u> <u>obrigatoriedade do reconhecimento para fins de averba\u00e7\u00e3o<\/u> em assento funcional de <u>diplomas <\/u><u>obtidos no exterior<\/u> <\/strong>&#8211; e da isonomia &#8211; <strong><u>na <\/u><\/strong><strong><u>medida em que prazos desiguais<\/u> <u>foram impostos para os diplomados antes e depois da Resolu\u00e7\u00e3o<\/u> CNMP n. 234\/21. <\/strong>J\u00e1 o m1igo 3\u00b0 do mesmo ato normativo, ao contr\u00e1rio, otimiza tais princ\u00edpios constitucionais ao definir prazo mais do que razo\u00e1vel para a obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento, sem gerar surpresas e prestigiando a igualdade entre membros da institui\u00e7\u00e3o que ter\u00e3o, com o surgimento da obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica por meio da nova regula\u00e7\u00e3o do CNMP, o mesmo prazo para regularizar sua situa\u00e7\u00e3o junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de ensino superior brasileiras.<\/p>\n<p>Havendo, portanto, margem para interpreta\u00e7\u00f5es diferentes de um mesmo texto normativo, a hip\u00f3tese passa a n\u00e3o desafiar a deflagra\u00e7\u00e3o de processo de natureza objetiva, isto \u00e9, dirigido ao controle de constitucionalidade das normas jur\u00eddicas impressas na Resolu\u00e7\u00e3o n. 234\/21, mas t\u00e3o-somente a revis\u00e3o do entendimento adotado, com consequente escolha de m\u00e9todos de interpreta\u00e7\u00e3o e de integra\u00e7\u00e3o do Direito aptos a otimizar princ\u00edpios constitucionais de imp011\u00e2ncia induvidosa.<\/p>\n<p>Neste sentido, a requerente, na condi\u00e7\u00e3o de substituta processual dos associados afetados, postula a revis\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o adotada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, de modo a assegurar maior isonomia entre os integrantes da caneira e a\u00a0evitar os preju\u00edzos j\u00e1 mencionados.<\/p>\n<p><strong>IX &#8211; <u>DO REQUERIMENTO CAUTELAR<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Em vitiude do escoamento do prazo de 60 dias definido pela administra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro e da possibilidade real e iminente de se praticar o anunciado ato administrativo de retirada dos assentos funcionais de informa\u00e7\u00f5es atinente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o fora do Brasil, a ora requerente, a fim de evitar a superveni\u00eancia de graves preju\u00edzos aos seus associados (as) membros da institui\u00e7\u00e3o, postula \u00e0 chefia institucional seja interrompido o prazo acima ventilado at\u00e9 que o m\u00e9rito deste pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o seja definitivamente apreciado.<\/p>\n<p>Trata-se de medida necess\u00e1ria para impedir a superveni\u00eancia do anunciado preju\u00edzo de \u00edndole funcional\/administrativa, bem como a desnecess\u00e1ria movimenta\u00e7\u00e3o das estruturas administrativas da institui\u00e7\u00e3o com vistas \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o da medida de &#8220;desaverba\u00e7\u00e3o&#8221; anunciada e de eventual &#8220;reaverba\u00e7\u00e3o&#8221; para o caso de deferimento definitivo do pedido ora formulado, tudo em desconfo1midade com a ideia de efici\u00eancia administrativa.<\/p>\n<p><strong>X &#8211; <u>DO PEDIDO<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, requer a Associa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 5\u00b0, inciso XXXIV, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que se conhe\u00e7a o pedido e, no m\u00e9rito, reconsidere-se a decis\u00e3o administrativa prolatada no processo administrativo SEI n. 20.22.0001.003348l.2020-78 para:<\/p>\n<p>i) Deferir o pedido de suspens\u00e3o cautelar do prazo de 60 dias, definido no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP 234\/21, com vistas ao encaminhamento por parte de membros da institui\u00e7\u00e3o de comprova\u00e7\u00e3o do reconhecimento por institui\u00e7\u00e3o de ensino brasileira de diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito obtidos em institui\u00e7\u00f5es estrangeiras;<\/p>\n<p>ii) Deixar de aplicar o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNMP n. 234\/21, com o consequente arquivamento, sem decis\u00e3o final, dos processos administrativos instaurados com a finalidade de excluir do assento funcional dos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro informa\u00e7\u00f5es sobre a conclus\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito fora do Brasil, sem o pr\u00e9vio reconhecimento por parte de institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras reconhecedoras;<\/p>\n<p>iii) Em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio, excluir do campo de incid\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 2\u00ba da resolu\u00e7\u00e3o CNMP 234\/21 aqueles membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro que tenham deixado de voluntariamente providenciar o reconhecimento junto a institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras reconhecedoras de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito conclu\u00eddo antes da edi\u00e7\u00e3o da supracitada resolu\u00e7\u00e3o, passando a exigir o cumprimento desta obriga\u00e7\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que j\u00e1 obtiveram tal reconhecimento at\u00e9 1O de agosto de 2021;<\/p>\n<p>Aplicar, por meio do m\u00e9todo anal\u00f3gico, o caput do artigo 3\u00b0 da mesma resolu\u00e7\u00e3o para permitir que os membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico que tenham deixado de voluntariamente providenciar o reconhecimento junto a institui\u00e7\u00f5es de ensino brasileiras reconhecedoras de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em sentido estrito conclu\u00eddo antes da edi\u00e7\u00e3o da supracitada resolu\u00e7\u00e3o possam faz\u00ea-lo no prazo de 2 anos, a contar de nova intima\u00e7\u00e3o promovida pela institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CL\u00c1UDIO HENRIQUE DA CRUZ VIANNA<br \/>\n<\/strong><strong>PRESIDENTE DA AMPERJ<\/strong><\/p>\n<div class=\"gsp_post_data\" data-post_type=\"post\" data-cat=\"comunicados-da-presidencia,noticias\" data-modified=\"120\" data-title=\"Revalida\u00e7\u00e3o dos diplomas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o do exterior\" 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