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Roberta Dias Laplace (titular)

CAPÍTULO X
Do Conselho Fiscal

Art. 50 – Os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, dentre eles, no prazo de quinze dias contados da data de sua posse, o Presidente e o Secretário do colegiado.

Art. 51 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da AMPERJ.

Art. 52 – As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença de três de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e registradas em ata.

Art. 53 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, trimestralmente, os demonstrativos de receita e despesa da AMPERJ encaminhados pela Diretoria, podendo requisitar os livros e documentos referentes aos lançamentos contábeis;

II – apresentar à Assembléia-Geral parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria referentes ao exercício financeiro anual;

III – comunicar à Assembléia-Geral as irregularidades apuradas nas contas da Diretoria, sugerindo as providências cabíveis;

IV – expedir recomendações para aperfeiçoamento das rotinas referentes aos atos de gestão financeira e patrimonial da AMPERJ;

V – convocar a Assembléia-Geral Extraordinária, nos termos do disposto no inciso IV do art. 24, bem como a Assembléia-Geral Ordinária, se o Presidente da AMPERJ não convocá-la até a data limite estabelecida no art. 23;

VI – emitir parecer sobre o orçamento anual.