Seção X
Da Competência do Diretor de Esportes
Art. 43 – Compete ao Diretor de Esportes:
I – planejar e coordenar as atividades desportivas e de lazer da AMPERJ, podendo, para tanto, propor à Diretoria a celebração de convênios ou contratos para utilização de clubes e de outros espaços recreativos pelos associados;
II – organizar competições, campeonatos e torneios esportivos, de âmbito local, regional ou nacional, visando ao congraçamento e à integração entre colegas;
III – dirigir as delegações da AMPERJ nos eventos esportivos de que participar a entidade;
IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.