Seção VIII
Da Competência do Diretor Assistencial e de Assuntos de Aposentados e Pensionistas
Art. 41– Compete ao Diretor Assistencial e de Assuntos de Aposentados e Pensionistas:
I – planejar e coordenar as ações assistenciais da AMPERJ;
II – implementar programas de saúde, previdência, seguridade e assistência privados, conforme deliberado pela Diretoria;
III – prestar ampla assistência aos aposentados e pensionistas em todos os assuntos de seu interesse;
IV – implementar ações que busquem a permanente integração dos aposentados e pensionistas nas atividades associativas;
V – comunicar ao pensionista do associado titular falecido, no prazo de trinta dias contados da data do conhecimento óbito, a possibilidade de associar-se à AMPERJ, na forma do inciso V do art. 3º.
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.