Seção VI
Da Competência do Diretor Social
Art. 39 – Compete ao Diretor Social:
I – planejar e coordenar os eventos sociais da AMPERJ, com vistas à permanente integração dos associados;
II – realizar, em conjunto com o Diretor Cultural, as atividades sócio-culturais da entidade;
III – elaborar o calendário anual de atividades sociais da AMPERJ, submetendo-o à Diretoria na primeira reunião de cada ano;
IV – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.