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Fabiano Gonçalves Cossermelli Oliveira

CAPÍTULO VIII
Do Conselho Consultivo

Art. 45 – Os membros do Conselho Consultivo escolherão, dentre eles, no prazo de quinze dias contados da data de sua posse, o Presidente e o Secretário do colegiado.

Art. 46 – O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da AMPERJ.

Art. 47 – As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e registradas em ata.

Art. 48 – Compete ao Conselho Consultivo:

I – emitir parecer sobre o orçamento anual da AMPERJ;

II – responder a consultas formuladas pelos órgãos estatutários ou por associados;

III – opinar sobre qualquer assunto de interesse institucional ou associativo, sugerindo providências aos órgãos competentes;

IV – convocar extraordinariamente a Assembléia-Geral, nos termos do disposto no inciso III do art. 24.