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Heleno Ribeiro Pereira Nunes Filho

Seção X
Da Competência do Diretor de Esportes

Art. 43 – Compete ao Diretor de Esportes:

I – planejar e coordenar as atividades desportivas e de lazer da AMPERJ, podendo, para tanto, propor à Diretoria a celebração de convênios ou contratos para utilização de clubes e de outros espaços recreativos pelos associados;

II – organizar competições, campeonatos e torneios esportivos, de âmbito local, regional ou nacional, visando ao congraçamento e à integração entre colegas;

III – dirigir as delegações da AMPERJ nos eventos esportivos de que participar a entidade;

IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.