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Allana Alves Costa Poubel

Seção VI
Da Competência do Diretor Social

Art. 39 – Compete ao Diretor Social:

I – planejar e coordenar os eventos sociais da AMPERJ, com vistas à permanente integração dos associados;

II – realizar, em conjunto com o Diretor Cultural, as atividades sócio-culturais da entidade;

III – elaborar o calendário anual de atividades sociais da AMPERJ, submetendo-o à Diretoria na primeira reunião de cada ano;

IV – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.