Seção V
Da Competência do Diretor Cultural
Art. 38 – Compete ao Diretor Cultural:
I – planejar e coordenar as atividades culturais e científicas da AMPERJ;
II – gerir a biblioteca da entidade, organizando e ampliando o seu acervo;
III – organizar seminários, palestras, painéis, encontros, conferências e congressos, com vistas ao aprimoramento cultural e científico dos asso-ciados;
IV – organizar concursos na sua área específica de atuação, conferindo prêmios instituídos pela Diretoria aos autores dos melhores trabalhos apresentados;
V – organizar programas de cooperação com entidades congêneres, universidades e centros de estudos nacionais ou internacionais, visando à realização de cursos destinados ao aperfeiçoamento profissional dos associ-ados;
VI – realizar, em conjunto com o Diretor Social, as atividades sócio-culturais da entidade;
VII – supervisionar as atividades acadêmicas do curso preparatório para concursos públicos mantido pela entidade;
VIII – superintender as atividades do Instituto Superior do Ministério Público;
IX – executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.