Seção IV
Da Competência do Diretor Financeiro
Art. 37 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – arrecadar as contribuições mensais devidas pelos associados, bem como as demais receitas e outros valores destinados à AMPERJ;
II – depositar, em instituições financeiras escolhidas pela Diretoria, as contribuições, receitas e valores arrecadados na forma do inciso anterior;
III – superintender os serviços de tesouraria, contadoria e caixa da AMPERJ, fazendo expedir balancetes mensais e balanços anuais para conhecimento dos órgãos estatutários e do quadro associativo;
IV – supervisionar os livros contábeis da AMPERJ e submeter à Diretoria, trimestralmente, os demonstrativos de receita e despesa a serem encaminhados ao Conselho Fiscal, nos termos do art. 33, VI;
V – elaborar a minuta do relatório anual a ser submetido à Assembléia-Geral pela Diretoria, nos termos do art. 33, VII;
VI – apresentar à Diretoria, trimestralmente, a relação dos associados em débito com suas contribuições sociais, para as providências estatutárias cabíveis;
VII – elaborar a proposta de orçamento anual a ser encaminhada à Diretoria;
VIII – movimentar, em conjunto com o Presidente, as contas mantidas pela entidade em estabelecimentos bancários;
IX – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria;
X – gerenciar os valores vinculados à Mútua da AMPERJ;
XI – executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente.