Seção III
Da Competência do Secretário-Geral
Art. 36 – Compete ao Secretário-Geral:
I – secretariar as Assembléias-Gerais, bem como as reuniões da Diretoria e as que esta realizar em conjunto com qualquer outro órgão estatutário, redigindo as respectivas atas, subscrevendo-as e colhendo, em livro próprio, as assinaturas dos presentes;
II – manter sob sua responsabilidade os livros de presença e de atas da AMPERJ, lavrando e subscrevendo os respectivos termos de abertura e de encerramento;
III – manter organizados os arquivos da AMPERJ e o cadastro geral de associados, velando por sua permanente atualização;
IV – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, afastamentos e faltas ocasionais, incumbindo-lhe, neste caso, o exercício de todas as atribuições enumeradas no art. 35;
V – exercer outras atividades compatíveis com o seu cargo, por designação do Presidente.