Seção II
Da Competência do Vice-Presidente
Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e afastamentos, bem como sucedê-lo no caso de vacância do cargo, observado o disposto no art. 21;
II – superintender as atividades de divulgação e de publicação da AMPERJ, de acordo com a orientação do Presidente;
III – emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Financeiro, nos impedimentos ou ausências ocasionais de um ou de outro;
IV – planejar e executar as ações atinentes às relações públicas da AMPERJ;
V – desenvolver iniciativas que aproximem a AMPERJ das demais entidades da sociedade civil, inclusive com a implementação de projetos conjuntos;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;