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Reiteração dos ofícios 61, 62 e 75/2023

Inserido em 1 de novembro de 2023
Ofício nº 122 Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.

Senhor Procurador-Geral,

Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste reiterar, tendo em vista a edição da Resolução CNMP n. 272/2023, a qual equipara em direitos e deveres, nos termos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal, as carreiras do Ministério Público e da magistratura, os ofícios AMPERJ n. 061/23, 62/23, 75/23, bem como o requerimento formulado pela mesma entidade associativa e que deu causa a instauração do SEI n. 20.22.0001.0045652.2023-88.

Valho-me do ensejo para manifestar nossas expressões de elevada estima e distinta consideração

Atenciosamente,

Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ

 

 

 

Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.