| Ofício nº 078 | Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. |
Senhor Procurador-Geral,
Honrados em cumprimentá-lo, vimos por meio deste apresentar, em documento em anexo (clique aqui para ver), sugestão elaborada pela AMPERJ acerca do que dispõe o artigo 5º da Resolução GPGJ nº 2.519/2023, que regulamenta o direito à licença compensatória por assunção de acervo no âmbito do MPRJ. Nessa oportunidade, reitera-se que esta associação se coloca novamente à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça para contribuir com a discussão e o debate em torno do tema.
Aproveitamos o ensejo para manifestar nossas expressões de elevada estima e distinta consideração
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ
Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.