| Ofício nº 075 | Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023. |
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,
Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste encaminhar a V. Exa. o parecer jurídico subscrito pelo professor Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, atualmente titular de Direito Administrativo do IBMEC e Pós-Doutor em Direito pela UERJ, acerca da viabilidade jurídica do reajuste dos auxílios e/ou verbas indenizatórias dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, requerendo, por conseguintes, nos termos do referido documento, a revisão geral anual dos respectivos valores, aplicando como parâmetro mínimo índice de correção adotado pela Lei Federal n. 14.521/2023, respeitado ainda o direito de nossos associado de auferir parcelas retroativas não pagas ao tempo da edição da referida norma jurídica (Clique aqui para conhecer a íntegra do parecer).
Valho-me do ensejo para manifestar nossas expressões de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ