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Notícia

Comparecimento presencial – Trabalho remoto

Inserido em 7 de março de 2023
Ofício nº 060 Rio de Janeiro, 07 de março de 2023.

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para expor e requerer o que segue:

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01.03.2023 o Aviso da Corregedoria-Geral nº 10/2023, comunicando aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que “é dever funcional o comparecimento presencial aos órgãos de execução, inclusive em todos os plantões, consoante o disposto nos arts. 43, II, 118, V, XIII e XVII, da Lei Complementar nº 106/2003.”.

Da análise da fundamentação do aludido Aviso e suas considerações, surgiu em muitos colegas a dúvida se, da forma como determinado o comparecimento presencial, restaria afastado o trabalho remoto, o que ensejou a realização de imediata reunião entre a Presidência desta Associação e o Douto Corregedor-Geral.

No referido encontro, a AMPERJ salientou à Corregedoria-Geral a pluralidade e especificidades de atribuições de cada órgão de execução. Diante disso e dos inúmeros benefícios trazidos pelo trabalho remoto ao interesse público, solicitou-se à Corregedoria a análise da possibilidade e necessidade dos trabalhos presenciais, de maneira pontual para cada uma das situações específicas dos órgãos de execução, ressaltando a totalidade de processos judiciais eletrônicos e grandiosidade de atos judiciais praticados virtualmente.

As ponderações da AMPERJ foram acolhidas pelo Exmo. Corregedor-Geral que informou não ser contrário ao trabalho remoto, considerando-o compatível com o comparecimento presencial, podendo cada órgão de execução ser avaliado à luz de sua realidade.

Como é do conhecimento de V.Exa., desde o surgimento da pandemia de COVID-19, houve necessidade, às pressas, de implementação do trabalho remoto, viabilizando-se o prosseguimento da prestação dos trabalhos ministeriais e jurisdicionais.

Com o arrefecimento da pandemia, os Tribunais vêm aos poucos retornando às funções presenciais, sendo certo que há inúmeras ferramentas digitais e boas práticas já implementadas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que ensejam sua adequada customização e utilização frente às realidades sociais, econômicas e orçamentárias, a fim de se garantir eficiência e celeridade na prestação dos serviços ministeriais.

Diante disso, a AMPERJ considera que se afigura necessária a regulamentação do trabalho remoto dos membros do MPRJ pela Procuradoria-Geral de Justiça, já existindo, inclusive, regras próprias conferidas aos servidores, bem como aos membros, servidores e estagiários que se enquadram na condição de pessoa com deficiência ou doença grave.

Desde já, esta Associação se coloca à inteira disposição para qualquer colaboração que se mostrar necessária, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ

 

 

Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.