| Ofício nº 127 |
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021. |
Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça,
Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
1) No último dia 19 de janeiro foi realizada reunião intermediada pela AMPERJ com o presidente da CONFIES (Dr. Fernando Peregrino) e os promotores de justiça titulares das promotorias de justiça de fundações (Drs. Daniela Faria Tavares, José Marinho Paulo Júnior e David Francisco de Faria).
2) Na ocasião, a AMPERJ se dispôs a encaminhar à Procuradoria Geral de Justiça requerimento para que a normatização da atuação seja atualizada.
3) Como se sabe, as promotorias de justiça de fundações têm a sua atuação regulamentada no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelas resoluções GPGJ nº 68/79 e GPGJ nº 1.887/13.
4) Os referidos atos normativos, notadamente pelo decurso do tempo, já se mostram defasados e insuficientes para o velamento das fundações, sendo a sua revisão necessária para o aprimoramento da atuação institucional.
Isso posto, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro vem requerer a revisão dos referidos atos normativos, sugerindo a criação de comissão com esse objetivo.
Colocando-se à disposição para qualquer colaboração necessária, agradecemos a sua atenção e manifestamos toda estima e apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente
Excelentíssimo Senhor
Doutor LUCIANO OLIVEIRA MATOS DE SOUZA
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro