| Ofício nº 082 | Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023. |
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para expor e solicitar o que segue:
Recentemente, a Resolução GPGJ nº 2.519 DE 17 DE MARÇO DE 2023 regulamentou o direito à licença compensatória por assunção de acervo processual, procedimental ou administrativo, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido sua redação parcialmente alterada pela Resolução GPGJ nº 2.529 de 17 de maio de 2023. Em razão disso, diversos membros do Parquet Estadual passaram a perceber, mensalmente, pagamentos derivados da compensação por assunção de acervo processual.
Ocorre que, nos últimos dias, Promotores de Justiça designados para atuar no plantão noturno e no plantão de custódia de final de semana e feriado, reportaram à AMPERJ que não tiveram, até a presente data, o reconhecimento pela Administração Superior, do referido direito.
Cabe destacar que, de acordo com a Resolução GPGJ nº 2.541 de 02 de agosto de 2023 os promotores de justiça designados para o plantão noturno devem atuar durante 10 dias no mês, das 18h às 11h, o que totaliza 170 horas mensais (o equivalente, em média, a 42h30min por semana ou 8h30min por dia útil), em horário noturno, sem assessor jurídico ou secretário que o assista. Ainda assim, de acordo com o atual cenário, o promotor designado para o plantão noturno, diferente dos demais colegas da classe, não faz jus à licença compensatória supramencionada.
Diante do exposto, a AMPERJ pugna a V.Exa. seja analisada a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 5º da Resolução GPGJ nº 2.519 DE 17 DE MARÇO DE 2023 (Art. 5º – O Procurador-Geral de Justiça poderá reconhecer a condição de acúmulo de acervo em situação diversa daquelas previstas nos artigos precedentes.), deferindo aos colegas que se amoldam à situação acima listada, o direito à licença compensatória por assunção de acervo processual, procedimental ou administrativo.
Desde já, esta Associação se coloca à inteira disposição para qualquer colaboração que se mostrar necessária, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Procurador de Justiça
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.