Ofício AMPERJ nº 074/23
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.
Senhor Procurador-Geral,
Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste reiterar, tendo em vista o teor do artigo 9º da Resolução GPGJ n. 2.519/2023, os termos do ofício AMPERJ nº 073/23, no qual foram solicitadas informações a respeito dos critérios adotados pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais para a definição do “índice de referência” mencionado no § 1º do supracitado ato normativo, bem como solicitar a participação de associados indicados pela AMPERJ no processo de discussão e parametrização desses critérios.
Valho-me do ensejo para manifestar nossas expressões de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ