| Ofício nº 069 | Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023. |
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,
A Associação do Ministério do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ, por intermédio do ora signatário, vem, após provocação de diversos associados(as) e em razão da promulgação da Lei Complementar n. 208/23 – norma jurídica que, ao alterar a redação do artigo 49, caput e § 3º da Lei Complementar n. 106/03, suprimiu a obrigação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça da contratação de estagiário forense e não forense por intermédio de concurso público -, solicitar informações a respeito da edição da norma regulamentar referida pelos novos dispositivos legais e se há previsão para a implementação da nova sistemática de contratação.
Aproveito para manifestar estima e consideração.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Procurador de Justiça
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro