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Notícia

Dispensa de concurso público para contratação de estagiários

Inserido em 4 de abril de 2023
Ofício nº 069 Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023.

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,

A Associação do Ministério do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ, por intermédio do ora signatário, vem, após provocação de diversos associados(as) e em razão da promulgação da Lei Complementar n. 208/23 – norma jurídica que, ao alterar a redação do artigo 49, caput e § 3º da Lei Complementar n. 106/03, suprimiu a obrigação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça da contratação de estagiário forense e não forense por intermédio de concurso público -, solicitar informações a respeito da edição da norma regulamentar referida pelos novos dispositivos legais e se há previsão para a implementação da nova sistemática de contratação.

Aproveito para manifestar estima e consideração.

Atenciosamente,

Cláudio Henrique da Cruz Viana
Procurador de Justiça
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro