| Ofício nº 062 | Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. |
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,
Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste solicitar a V.Exa., na esteira do decidido no processo administrativo SEI n. 19953.100959/2022-37 – em tramitação no Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro e que, no seu mérito, autorizou o reajuste das vantagens pecuniárias denominadas “auxílio-saúde” e “auxílio-transporte” como forma de compensar a inflação acumulada no tempo -, que sejam adotados os mesmos (e exitosos) esforços junto àquele colegiado com o objetivo de se obter autorização para a recomposição do valor do auxílio-alimentação para os membros do MPRJ, considerando em especial o mesmo contexto inflacionário, bem como a atual falta de paridade no pagamento deste benefício em relação aos membros da magistratura fluminense, os quais vêm sendo contemplados regularmente pela referida recomposição inflacionária.
Aproveitamos para manifestar toda estima e consideração.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente da AMPERJ
Excelentíssimo Senhor
Doutor Luciano Oliveira Mattos de Souza
Digníssimo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.