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Notícia

Solicitação ao Governador do Estado do RJ para nomeação do candidato mais votado em lísta tríplice do MPRJ

Inserido em 12 de dezembro de 2022
Ofício nº 607 Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.

Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Honrado em cumprimentá-lo, vimos por meio deste expor a Vossa Excelência o seguinte:

A partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público brasileiro passou a ocupar o patamar de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tendo por incumbência a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF).

O mesmo texto constitucional assegurou ao parquet autonomia administrativa e funcional (artigo 127, par. 2º) e impôs, dentre outras, a vedação ao exercício da representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (artigo 129, IX).

A escolha do Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, por sua vez, passou a ser feita pelo respectivo Governador do Estado, a partir de lista tríplice formada pelo voto da maioria absoluta dos membros da instituição (artigo 128, par. 1º.).

Não obstante a expressa previsão constitucional, no Estado do Rio de Janeiro tem-se por tradição que a nomeação recaia sobre o nome do mais votado, prestigiando-se a vontade da classe.

Algumas sucintas razões podem ser apontadas para demonstrar o acerto da manutenção desse critério. Senão vejamos.

A primeira delas é a transparência no processo de escolha, garantindo-se a maior objetividade. É fundamental para o fortalecimento das instituições que a independência e credibilidade do Ministério Público não sejam objeto de questionamento.

Em segundo lugar, é preciso que o Procurador-Geral de Justiça tenha liderança sobre os demais membros da instituição que irá comandar.

​​​A formação da listra tríplice decorre de processo eleitoral interno pelo qual os candidatos expõem propostas e compromissos de gestão, de modo que o voto majoritário reflete a opção institucional quanto aos caminhos a ser percorridos para que o Ministério Público possa cumprir o desafio constitucional de velar pelas normas e valores do Estado Democrático de Direito. O vencedor desse processo é aquele que melhor demonstrou condições de liderar a classe em tal mister.

Por fim, merece ser destacado que a Fazenda Pública dispõe de corpo jurídico próprio, cujo chefe é de livre nomeação do Governador do Estado, que escolherá quem irá representar os interesses estatais. O Ministério Público, como já afirmado, tem expressa vedação de cumprir esse papel.

De tal modo, com objetivo de contribuir para o aprimoramento do processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vimos solicitar a V. Exa. que prestigie o critério de escolha do mais votado quando lhe for apresentada a lista tríplice.

Desde já agradecemos sua atenção e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento e contribuição pertinentes.

Atenciosamente,

Cláudio Henrique da Cruz viana
Procurador de Justiça
Presidente da Amperj

 

 

Excelentíssimo Senhor
Doutor CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO E SILVA
Digníssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro