| Ofício nº 498 | Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022. |
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, em complementação ao assunto já exposto na reunião realizada no último dia 24 de agosto de 2022, apresentar o resumo das dificuldades até aqui relatadas pelos Promotores de Justiça à AMPERJ, decorrentes da implantação da plataforma de processos judiciais eletrônicos PJe pelo TJRJ:
- Caixa única de intimações para todos os órgãos de execução do MPRJ na comarca
O sistema PJe envia todas as intimações dirigidas aos órgãos do MPRJ para uma caixa única em cada comarca. A entrega de intimações para caixa de entrada compartilhada por órgãos sem atribuição, importa em violação da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público e acarreta enorme insegurança jurídica.
Ao não tratar o Ministério Público da forma como a instituição é de fato organizada, o sistema dá margem para controvérsias indesejáveis sobre o termo inicial dos prazos judiciais, risco de acessos indevidos em autos sigilosos e abertura equivocada de intimações por Promotorias sem atribuição no caso concreto.
Estes problemas são atenuados pela plataforma INTEGRA, disponibilizada pela Administração do MPRJ aos órgãos de execução. Contudo, salientamos que o sistema INTEGRA também está sujeito a erros no momento de redirecionar as intimações judiciais aos órgãos do Ministério Público que possuem de fato atribuição para recebê-las, circunstância que pode resultar na perda ou encurtamento indevido dos prazos judiciais.
Além disso, a plataforma INTEGRA incluiu funcionalidade que faculta aos próprios membros do Ministério Público redirecionarem as intimações recebidas por equívoco, encaminhando-as diretamente ao órgão que consideram ter atribuição no caso concreto. Em que pese o propósito salutar de prestigiar a celeridade processual, o manejo desta ferramenta também pode resultar em perda ou encurtamento indevido dos prazos judiciais, sobretudo quando o redirecionamento ocorrer em momento próximo ao termo final do prazo para a prática de determinado ato processual.
Por fim, sublinhamos a importância dos órgãos da Administração Superior estabelecerem com clareza qual plataforma de processo judicial eletrônico deve ser utilizada pelos membros do MPRJ no exercício de suas atividades funcionais, a fim de evitar retrabalho e obscuridade sobre os deveres a que estão submetidos.
- Retrocesso em funcionalidades operacionais decorrentes da adoção do sistema PJe
Também foi relatado pelos associados que buscaram o apoio da AMPERJ, o retrocesso operacional representado pela implantação do sistema PJe, adicionando obstáculos que se refletem, inclusive, na plataforma INTEGRA.
Mencionamos como exemplos deste retrocesso, as dificuldades para consultar a árvore de documentos digitais, para localizar e referenciar peças dos autos e a necessidade do membro do MPRJ protocolizar pessoalmente no sistema a distribuição de novas ações judiciais de sua lavra.
No caso do ajuizamento de novas ações civis públicas ambientais, o sistema PJe passou a exigir a anexação de arquivos de extensão KLM (Keyhole Markup Language – tecnologia utilizada pela plataforma Google Earth), que delimitem o “polígono da área de dano ambiental”. Tal exigência, além de não possuir previsão legal, constitui obstáculo ao acesso à justiça pelo Ministério Público e resulta em prejuízo à celeridade da prestação ministerial.
Por ora, são estes os principais impactos às atividades dos órgãos de execução do MPRJ que chegaram ao conhecimento da AMPERJ através do relato de seus associados.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Claudio Henrique Vianna
Presidente da AMPERJ
Excelentíssimo Senhor
Doutor Ricardo Ribeiro Martins
Digníssimo Corregedor-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.