| Ofício nº 319 | Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022. |
Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
Em razão da grave instabilidade do Sistema de Processo Eletrônico administrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro vem solicitar, por meio deste ofício e após a provocação informal de diversos associados – todos muito preocupados com possibilidade de não cumprimento dos prazos para a devolução tempestiva de processos judiciais virtualmente remetidos aos respectivos órgãos de execução -, sejam consideradas essas circunstâncias excepcionais – provocadas por fatos que não podem ser atribuídos à atuação funcional dos membros da instituição – para efeito das atividades correicionais desempenhadas por esta douta Corregedoria-Geral.
Cumprimentando V. EXA, aproveitamos o ensejo para manifestar nossas expressões de deferência e apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente
Excelentíssima Senhora
Doutora Luciana Sapha Silveira
Digníssima Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.