| Ofício nº 290 |
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2021. |
Exmo. Sr. Dr. Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
Em razão do agravamento do atual cenário epidemiológico provocado pelo alto índice de transmissibilidade do Coronavírus em todo Estado, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requer, com o propósito de resguardar a saúde dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nomeadamente aqueles cujas atribuições são exercidas em Juízos Criminais, a suspensão de atos judiciais que não possam ser realizados de modo remoto em localidades onde a situação sanitária encontre-se, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, em bandeira vermelha ou roxa, conforme definido no artigo 15 do Ato Conjunto n. 25/2020, editado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
Em caráter subsidiário, requer a AMPERJ sejam autorizados os membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição criminal a participarem remotamente de todo e qualquer ato judicial presencial designado por qualquer Juízo Criminal do Estado em localidades onde a situação sanitária encontre-se, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, em bandeira vermelha ou roxa, conforme definido no artigo 15 do Ato Conjunto n. 25/2020, editado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
Cumprimentando V. EXA, aproveitamos o ensejo para manifestar nossas expressões de deferência e apreço.
Atenciosamente,
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Presidente
Excelentíssimo Senhor
Doutor Marcus Henrique Pinto Basílio
Digníssimo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.