O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, que questionava o poder de requisição do Ministério Público. A prerrogativa da instituição está prevista nos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 75/1993. A decisão do STF representa uma importante vitória para o MP brasileiro, que preserva um instrumento fundamental para o adequado exercício de suas atribuições constitucionais.
A ação foi ajuizada pelo Governo de Santa Catarina, que desafiava o direito do Ministério Público de requisitar aos órgãos públicos informações, exames e perícias, além de serviços temporários de servidores. O julgamento teve relatoria do ministro Nunes Marques. Formou-se, inicialmente, uma corrente favorável à imposição de limites ao alcance da prerrogativa. O relator votou pela procedência parcial da ação, propondo critérios para o exercício do poder de requisição, como excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam Nunes Marques, com diferentes considerações.
O cenário mudou após divergência apresentada por Flávio Dino, que defendeu a preservação da prerrogativa ministerial. Na retomada do julgamento, Zanin reajustou seu voto e passou a acompanhar a divergência. Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela total improcedência da ação. Cármen Lúcia julgou improcedente o pedido quanto ao inciso II e adotou posição parcialmente distinta em relação ao inciso III.
Ao término do julgamento, prevaleceu a tese pela improcedência da ADI 5.982, mantendo-se a validade do poder de requisição do Ministério Público.
Atuação associativa foi decisiva para a vitória
A Amperj, ao lado da Conamp, acompanhou de forma permanente o julgamento e atuou institucionalmente em defesa da prerrogativa, em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O trabalho envolveu interlocução com ministros do STF, apresentação de memoriais e acompanhamento sistemático da tramitação e dos debates relacionados à matéria.
O presidente da Amperj, Cláudio Henrique da Cruz Viana, participou da mobilização institucional em defesa da prerrogativa. Segundo ele, a decisão evidencia a força da união associativa. “Esta é uma vitória de enorme relevância. Vence o Ministério Público brasileiro e, sobretudo, vence a sociedade, que continuará contando com uma instituição dotada dos instrumentos necessários para o cumprimento de sua missão constitucional e para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, afirmou, em mensagem assinada também pelo presidente da Conamp, Tarcísio Bonfim.
“O julgamento reforça a importância da atuação coordenada das entidades representativas e da união associativa na defesa das prerrogativas do Ministério Público. A manutenção do poder de requisição garante aos membros instrumentos indispensáveis para uma atuação independente e efetiva na proteção dos direitos da sociedade e no cumprimento de sua missão constitucional. Seguiremos em constante atividade para defender as prerrogativas e valorização da nossa classe”, reiteraram os líderes associativos no comunicado.
Confira as etapas da tramitação da ADI 5.982.