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Senado aprova “PL Antifacção” com emendas da Conamp

Inserido em 11 de dezembro de 2025
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O “PL Antifacção” foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal na última quarta-feira (10). O Projeto de Lei nº 5.582/2025, que institui um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país, incorporou as emendas e sugestões técnicas apresentadas pela Conamp. As contribuições aprimoraram pontos sensíveis do texto e reforçaram mecanismos institucionais de combate às organizações criminosas. Com a aprovação, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados.

Dias antes da votação, o presidente da Amperj, Cláudio Henrique Viana, esteve em Brasília para participar de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando  foram defendidas as propostas de emendas da Conamp.

A nova versão aprovada reformula o texto encaminhado anteriormente pela Câmara e atualiza dispositivos da Lei das Organizações Criminosas, atendendo a demandas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. A revisão evita lacunas que poderiam levar à redução indevida da responsabilização penal e abrange temas como milícias, facções, financiamento ilícito, tributo sobre apostas eletrônicas para reforço da segurança pública, recrutamento de crianças e adolescentes, postos de combustíveis, integração institucional, cumprimento de pena, monitoramento prisional, investigação, delação, sequestro de bens, audiências de custódia e funcionamento do Tribunal do Júri.

O texto também distingue de forma mais clara organizações criminosas, facções e milícias, atribuindo penas proporcionais ao grau de estrutura, violência e domínio territorial exercidos por esses grupos. Passa a ser considerada facção criminosa a organização que atue visando ao controle de territórios ou que opere de forma interestadual. Quem integrar ou financiar tais grupos poderá ser condenado de 15 a 30 anos de reclusão. 

Entre as mudanças de maior impacto, o PL prevê aumento significativo das penas para integrantes de organizações criminosas, que podem chegar a 60 anos e, em situações específicas, alcançar 120 anos de condenação. O texto endurece as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, além de restringir visitas íntimas e ampliar mecanismos de monitoramento dentro das unidades prisionais.

As contribuições da Conamp destacaram a necessidade de fortalecer instrumentos de investigação, punição e cooperação institucional. As emendas trataram, entre outros pontos, do recrutamento de crianças e adolescentes, sequestro e destinação de bens, banco de dados integrado, prazos para inquéritos e fortalecimento do Ministério Público na articulação com políticas de segurança pública. 

O texto aprovado também avança em temas como o combate ao financiamento das facções, a previsão de contribuição sobre o mercado de apostas (bets) para financiar ações de segurança pública, a fiscalização de postos de combustíveis envolvidos em atividades ilícitas e novas diretrizes de integração entre órgãos de persecução penal. No campo processual, o pacote atualiza normas relativas a audiências de custódia, delação, investigação e julgamento, além de adequar procedimentos do Tribunal do Júri em crimes relacionados ao crime organizado.

A proposta representa um passo relevante na modernização da legislação brasileira e no fortalecimento da atuação estatal diante do avanço de grupos armados que comprometem a presença do Estado em diversas regiões do país.

“A Conamp, a Amperj e demais entidades institucionais permanecerão atentas e continuarão trabalhando pelo fortalecimento do MP brasileiro e proteção da nossa sociedade”, disse o presidente da Amperj.