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STF reconhece direito a contagem de 17% ao tempo de serviço para aposentadoria

Inserido em 22 de fevereiro de 2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do sexo masculino o direito a acrescer 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, para fins de aposentadoria com proventos integrais.

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A decisão favorável, que permitirá a antecipação da aposentadoria para muitos, foi tomada no julgamento da Reclamação 10.823 e do Mandado de Segurança 31.299, em sessão virtual na sexta-feira (19). A União questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu a um juiz do Trabalho o direito de acrescentar 17% ao tempo de serviço prestado no período anterior à edição da EC 20/1998, que modificou o sistema de Previdência Social, estabeleceu normas de transição e deu outras providências.

Em abril de 2020, a análise do processo foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que na sexta-feira (19) abriu divergência favorável ao reconhecimento da validade da contagem do tempo de serviço. O voto do ministro pode ser acessado clicando aqui.

“O acréscimo dos 17% no período vem para compensar a diferença de 5 anos para a aposentadoria entre homens e mulheres” comentou Cláudio Henrique Viana, presidente da Amperj.  “A EC 20/1998 acabou exigindo, para a aposentadoria dos homens membros do judiciário e do Ministério Público, um acréscimo de 5 anos de atividade. Nessas carreiras, a aposentadoria para homens deixou de ser por 30 anos e passou a ser por 35 anos, enquanto para as mulheres foi mantido o tempo de 30 anos.” 

A Amperj, ao lado da Conamp, acompanhou o caso. “Continuaremos vigilantes aos interesses da classe e na defesa de nossas prerrogativas para bem servir à sociedade”, afirmou Cláudio Henrique.

Foto: STF