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Painel debate novas tendências na tutela do patrimônio público

Inserido em 15 de maio de 2025
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Promotores de Justiça do Rio de Janeiro e de Mato Grosso conduziram uma rodada de palestras sobre integridade, compliance, combate à corrupção e mudanças legais que impactam as ações do MP voltadas à tutela do patrimônio público. O debate aconteceu na tarde desta quinta-feira (15), no Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Pré-COP 30. A mesa, mediada pelo diretor cultural da Amperj, Rogério Pacheco, teve a participação de promotores que atuam na área e também do coordenador de Projetos Institucionais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Péricles Gonçalves.  

Abrindo a pauta do painel, Marcela do Amaral, do Rio, reforçou a importância de as instituições seguirem um código de ética baseado em estruturas de compliance, que são importantes ferramentas de prevenção capazes de reduzir a ocorrência de ilícitos. “Esse mecanismo aprimora o controle interno, fomenta uma cultura ética e a prevenção de riscos, gerando benefícios tanto para empresas quanto para órgãos públicos”, disse. “A reputação institucional é um ativo nos setores público e privado. O MP tem mais valor quando a sociedade confia nele.”

Tiago Veras (MPRJ) aprofundou a discussão sobre os desafios e as alternativas na atuação anticorrupção, com destaque para os Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) e a Reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Ele pontuou que manter o controle interno é fundamental, destacando o papel do MP no fortalecimento das estruturas de controle interno de cada município. Veras também chamou atenção para o potencial  do ANPC de funcionar como um instrumento de fomento a mecanismos de compliance, governança, integridade e accountability.

No encerramento do painel, o promotor de Mato Grosso Renee do Ó Souza falou sobre os aspectos da lei anticorrupção e pontuou as diferenças entre a lei de improbidade administrativa e a lei anticorrupção empresarial, mencionando ainda as possibilidades abertas por acordos de leniência e de não persecução cível.